Para efeitos do presente regulamento, consideram-se espaços as seguintes infraestruturas:
- a)Sala polivalente - espaço para exposições e/ou outras atividades de índole cultural, com lotação para 90 lugares sentados, com uma área de 117 m2, constituída por uma sala com um palco e espaços adjacentes (sala de apoio técnico com 7,6 m2 e arrumos com 12 m2);
- b)Áreas exteriores - jardim com 130 m2 e terraço com 650 m2;
- c)Anfiteatro exterior - espaço ao ar livre com 76 m2, com capacidade para cerca de 220 pessoas, iluminação própria e fonte de corrente elétrica.