1 - A tarifa de reboque é devida pelos serviços prestados nos Portos de Leixões e de Viana do Castelo às embarcações e navios nas manobras de entrar e atracar ou fundear; largar ou suspender e sair; mudanças; experiências; fundear ou suspender; e correr ao longo do cais e de outras estruturas de atracação.
2 - No Porto de Viana do Castelo a tarifa é cobrada de acordo com o tarifário da empresa de reboques licenciada para a prestação deste serviço.
3 - No Porto de Leixões, o serviço de reboque em porto é prestado pela APDL nos termos seguintes:
a) A tarifa é cobrada por rebocador e por manobra em função da classe de arqueação bruta (GT), de acordo com o quadro abaixo:
Arqueação bruta (GT) da embarcação ou navio
(euros/rebocador/manobra*)
0 a 4 999
603,0186
De 5 000 a 9 999
748,1041
De 10 000 a 19 999
1309,5620
De 20 000 a 39 999
1494,5510
Mais de 40 000
1793,4659
*A manobra pressupõe uma duração máxima de duas horas.
b) As taxas apresentadas na alínea a) serão reduzidas em 40 % na situação “rebocador em atenção”.
c) A tarifa de reboque aplicável aos navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado será calculada em função da arqueação bruta reduzida.
d) As manobras que excedam duas horas, serão cobradas no tempo adicional, por períodos de meia hora indivisíveis, por aplicação de 50 % das taxas da alínea a).
e) A contagem de tempo inicia-se no momento da partida do rebocador do local de estacionamento e termina no momento da chegada a esse local, exceto quando o rebocador se desloca para prestar mais de um serviço, situação em que o início de um serviço é o momento em que termina o anterior, desde que daí não resulte prejuízo para o requisitante. A contagem de tempo é interrompida por motivo de avaria, falta de combustível ou outras causas que, pela autoridade portuária, sejam impeditivas do equipamento trabalhar.
f) Quando as embarcações não possuam propulsão própria, as taxas horárias da alínea a) serão agravadas em 35 %.
4 - A definição de manobras, o número de reboques a utilizar e as condições de utilização são objeto de regulamentação específica em vigor nos portos sob jurisdição da APDL.
Amarração e Desamarração