1 - A tarifa de amarração e desamarração é devida pelos serviços prestados ao navio pelas componentes dos sistemas relativos a operação de navios, nomeadamente amarração e desamarração, incluindo a sua disponibilidade e uso.
2 - Os serviços previstos nesta tarifa são os seguintes:
a) Serviço de amarrar e desamarrar;
b) Serviço de correr ao longo cais.
3 - A tarifa de amarração e desamarração é estabelecida, para cada tipo de serviço, por classes de arqueação bruta (GT) e por operação/manobra, de acordo com o quadro seguinte:
Arqueação bruta (GT) da embarcação ou navio
Amarrar e desamarrar e Correr ao longo do cais (euros/manobra)
Inferior a 1 000
138,0759
De 1 000 a 4 999
214,7610
De 5 000 a 9 999
242,3848
De 10 000 a 19 999
330,1866
De 20 000 a 39 999
360,2183
Mais de 40 000
450,2675
4 - A tarifa de amarração e desamarração aplicável aos navios-tanque destinados ao transporte de ramas e produtos petrolíferos com tanques de lastro segregado será calculada em função da arqueação bruta reduzida.