- 1 -O plano e as regras de segurança do Museu do Brincar têm natureza confidencial.
- 2 -A violação do dever de sigilo sobre o plano e as regras de segurança constitui infração disciplinar grave, independentemente da responsabilidade civil ou criminal pelas consequências da sua divulgação não autorizada.
- 3 -O regime do número anterior aplica-se ao pessoal do Museu do Brincar e, se for caso disso, ao pessoal das empresas privadas de segurança que estiver em exercício de funções no Museu do Brincar.
Artigo 15.º — Confidencialidade do plano e das regras de segurança
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025