Os bens são incorporados no Museu do Brincar através das seguintes modalidades, conforme previsto no artigo 13.º, da Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto:
- a)Compra;
- b)Doação;
- c)Legado;
- d)Herança;
- e)Recolha;
- f)Achado;
- g)Transferência;
- h)Permuta;
- i)Afetação permanente;
- j)Preferência;
- k)Dação em pagamento.