- 1 -Na avaliação periódica, os momentos de avaliação distribuem-se ao longo do período de lecionação da unidade curricular.
- 2 -A avaliação periódica pode integrar as seguintes modalidades de avaliação:
- a)Frequências e/ou testes escritos individuais;
- b)Trabalhos laboratoriais ou de campo, com ou sem realização de relatório;
- c)Resolução de problemas;
- d)Trabalhos escritos;
- e)Realização de projetos;
- f)Apresentações, em sala de aula, de temas especialmente preparados pelo/a(s) estudante(s) para o efeito;
- g)Participação em palestras, projetos, formação transversal, ou outras atividades validadas pelo/a docente responsável pela unidade curricular.
- 3 -Para cada unidade curricular, cabe ao/à docente responsável pela mesma determinar as modalidades de avaliação, tendo em conta os respetivos objetivos, o número de ECTS, as competências que se espera que o/a estudante desenvolva e a necessidade de ajustar as modalidades de avaliação à tipologia de atividades letivas definidas no artigo 102.º, nos termos do número seguinte.
- 4 -Para efeitos de ajustamento entre modalidades de avaliação e tipologia de atividades definidas no artigo 102.º, deve considerar-se o seguinte:
- a)A avaliação de conhecimentos e competências nas unidades curriculares em que, em termos de horas de contacto coletivo, seja dado maior peso a aulas práticas, práticas laboratoriais, trabalhos de campo e seminários pode valorizar sobretudo as modalidades previstas nas alíneas b) a g) do n.º 2, podendo, neste caso, não haver lugar à realização de frequências ou testes escritos individuais.
- b)A avaliação de conhecimentos de unidades curriculares em que, em termos de horas de contacto coletivo, seja dado maior peso a aulas teóricas ou teórico-práticas deve comportar necessariamente frequências e/ou testes escritos individuais.
- 5 -A definição, por parte do/a docente responsável, das modalidades de avaliação em cada unidade curricular obedece, ainda, às seguintes regras:
- a)Não podem ser definidas mais do que três modalidades de avaliação;
- b)Não podem ser realizadas mais do que três frequências e/ou testes escritos individuais por semestre.
- 6 -As modalidades de avaliação de cada unidade curricular, os critérios, os prazos de realização, bem como, caso exista mais do que uma modalidade de avaliação, as ponderações aplicáveis e a fórmula de cálculo da nota final são devidamente explicitadas na FUC, disponibilizada no Inforestudante, conforme disposto no artigo 103.º do presente Regulamento.
- 7 -A organização das modalidades de avaliação prevista nos números anteriores deve ser sempre articulada, pelo/a docente responsável pela mesma, com o/a coordenador/a, de modo a assegurar o equilíbrio da distribuição dos regimes e modalidades de avaliação definidas para o conjunto de unidades curriculares do ano, semestre ou trimestre.
- 8 -No regime de avaliação periódica quando:
- a)A avaliação compreender uma ou mais frequências ou testes escritos, um deles pode ser realizado na data do exame final da época normal;
- b)O/a estudante não obtenha aprovação ou pretenda fazer melhoria de classificação, tem acesso livre à época de recurso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 9 -Nas unidades curriculares em que a avaliação exija a utilização de uma modalidade que não possa ser substituída por avaliação por exame final, a avaliação por exame reporta-se apenas à parte restante da avaliação.
- 10 -Os docentes devem obrigatoriamente disponibilizar, no Inforestudante, uma pauta detalhada com as classificações obtidas nas diversas modalidades de avaliação previstas para cada unidade curricular.
Artigo 109.º — Avaliação periódica
Vigente desde: 24/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2020