- 1 -Consideram-se estudantes da UC os/as que estiverem validamente matriculados/as e inscritos/as num dos seus cursos ou ciclos de estudos, num determinado ano letivo ou num dos seus períodos letivos.
- 2 -Beneficiam ainda da referida condição os/as estudantes ao abrigo das seguintes situações, não lhes sendo, contudo, aplicável a regulamentação específica relativa a estudantes que frequentem cursos ou ciclos de estudos:
- a)Graduados Estagiários, nos termos legais e conforme o disposto no artigo 14.º;
- b)Estudantes que frequentem apenas unidades curriculares isoladas;
- c)Estudantes em situação de mobilidade incoming regularmente inscritos na UC.
- 3 -A condição de estudante é atestada através de:
- a)Certificado multiúsos, válido para todos os/as estudantes;
- b)Cartão de estudante, válido para todos os/as estudantes a realizar formação com duração superior ou igual a um ano letivo.
- 4 -A condição de estudante é válida pelo período de validade da inscrição.
Artigo 20.º — Condição de estudante da UC
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020