As tabelas e o regime de precedências das unidades curriculares que compõem o plano de estudos das licenciaturas são fixados pelo CC da UO, devendo constar do plano de criação e funcionamento do ciclo de estudos e ser publicitados pela UC, nos casos em que forem aplicáveis.
Artigo 33.º — Precedências
Vigente desde: 24/09/2020
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Em vigor desde 24/09/2020