O doutoramento em cotutela referido no n.º 1 do artigo anterior depende da celebração de um acordo de cotutela que deve, obrigatoriamente, incluir:
- a)Identificação das instituições parceiras com indicação do representante legal;
- b)Identificação do/a estudante;
- c)Identificação dos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor em que o/a estudante se inscreve em cada uma das instituições parceiras, bem como dos correspondentes ramos e especialidades se existentes;
- d)Identificação do título da tese;
- e)Breve descrição do programa de trabalho;
- f)Regras de afiliação em publicações e comunicações científicas;
- g)Identificação dos coorientadores;
- h)Calendarização do período de trabalho, com a discriminação do tempo a cumprir em cada instituição;
- i)Regime de inscrição;
- j)Responsabilidade quanto ao pagamento de propinas, seguros e demais taxas em cada uma das instituições, devendo incluir, no próprio Acordo, os períodos do ano letivo, semestrais ou trimestrais, que em termos de propina correspondem ao tempo de permanência do/a estudante na UC referido na alínea h);
- k)Idioma e local do ato público de defesa da tese, e no caso desta ocorrer na UC, indicação de onde podem ser acessíveis as normas de identidade visual da UC;
- l)Regime de proteção dos direitos sobre os resultados da investigação;
- m)Critérios para a composição e funcionamento do júri;
- n)Responsabilidade de cada instituição quanto ao pagamento de despesas de deslocação e alojamento dos membros do júri;
- o)Fórmula de determinação da classificação final de cada Instituição;
- p)Titulação do grau em cada uma das instituições;
- q)Indicação do início e termo da vigência do Acordo;
- r)Regras aplicáveis à prorrogação e à denúncia;
- s)Determinação do foro competente para a resolução de litígios.