- 1 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Diretor da NOVA IMS.
- 2 -Às situações não contempladas neste regulamento aplica-se a legislação em vigor e o Código de Procedimento Administrativo, e os casos omissos são decididos pelo Diretor da NOVA IMS.
Artigo 16.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020