- 1 -As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
- a)Para adultos:
- i)Comprimento - 2,00 m;
- ii)Largura - 0,75 m a 0,80 m;
- iii)Profundidade - 1,70 m;
- b)Para crianças até aos 3 anos:
- i)Comprimento - 1,00 m;
- ii)Largura - 0,55 m;
- iii)Profundidade - 1,00 m.
- a)Para adultos:
- 2 -Mediante autorização escrita do Presidente da Junta, as medidas constantes do número anterior poderão ser superiores em casos excecionais, os quais deverão ser devidamente justificados.
Artigo 12.º — Dimensões
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021