- 1 -Decidida a concessão serão notificados pela via que se afigurar mais expedita para comparecerem no Cemitério, a fim de se proceder à escolha e demarcação do terreno, sob pena, na falta de comparência, de caducidade da decisão tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão, de acordo com o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças em vigor, é de 15 dias a partir da notificação referida no número anterior.
- 3 -A título excecional, será permitida a inumação antes de requerida a concessão, desde que os interessados apresentem requerimento e efetuem o pagamento dentro dos 15 dias seguintes à referida inumação.
- 4 -O não cumprimento dos prazos fixados neste artigo implica a perda das importâncias pagas ou depositadas, bem como a caducidade dos atos a que alude o n.º 1, ficando a inumação, antecipadamente perpétua, sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 26.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 27/08/2021
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Em vigor desde 27/08/2021