- 1 -O estacionamento nas zonas referidas no artigo anterior obedece às normas estabelecidas no presente regulamento e fica sujeita ao período de tempo máximo de 4 horas.
- 2 -Dentro dos limites horários a estabelecer para cada zona, o estacionamento está sujeito ao pagamento das taxas previstas no ponto 6.º do capítulo IX da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego.
- 3 -Os residentes no concelho podem usufruir de 15 minutos gratuitos por dia com recurso a equipamentos e tecnologia de última geração, através da introdução da matrícula do veículo.
- 4 -Poderão ser estabelecidas nas referidas zonas e delas fazendo parte integrante:
- 4.1 -Áreas de estacionamento de alta rotação, com os limites de tempo máximo que se julguem convenientes e com a tarificação especifica estabelecida na Tabela de Taxas e Licenças;
- 4.2 -Áreas destinadas a operações de cargas e descargas e cuja utilização é gratuita. Estas áreas poderão estar subordinadas às limitações horárias constantes da sinalização existente no local.
- 5 -Tendo em conta as situações locais das zonas de estacionamento de duração limitada, o limite máximo referido no n.º 1 poderá ser alargado ou reduzido por decisão da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Limite de tempo e taxas
Vigente desde: 26/07/2024
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Em vigor desde 26/07/2024