- 1 -Quando o processo de concessão do subsídio não estiver devidamente instruído será concedido ao beneficiário um prazo de 15 dias para completar o processo, contado a partir da data da notificação enviada a solicitar os elementos em falta.
- 2 -Se os elementos solicitados não forem apresentados durante o prazo referido no número anterior o processo será arquivado, não havendo lugar à concessão do subsídio.
Artigo 6.º — Instrução do processo
Vigente desde: 18/08/2022
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Em vigor desde 18/08/2022