Aprova o Regulamento do Transporte Público de Passageiros em Táxi do Município de Terras de Bouro.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado no uso das competências previstas nas disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 artigo 25.º e nas alíneas k), x) e rr) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo i da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que atribui à câmara municipal a competência para emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos e deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais locais públicos, do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, da Portaria n.º 451/2023, de 22 de dezembro, que regula as características e normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de passageiros em táxi.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Município de Terras de Bouro.
Objeto
O presente regulamento aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, doravante designados por transporte em táxi, como tal definidos pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro e a demais legislação complementar.
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Licenciamento da atividade
Idoneidade
Falta superveniente de requisitos
Veículos
Licenciamento dos veículos
Tipos de Serviço
Regime e locais de estacionamento
Regras do estacionamento
Fixação de contingentes
Regimes Especiais
O Município de Terras de Bouro pode:
Atribuição de licenças
Abertura de concurso
Emissão da licença
Caducidade da licença
A licença do táxi caduca nos seguintes casos:
Prova de emissão e renovação do alvará
Prestação obrigatória de serviços
Suspensão do exercício da atividade
Abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime tarifário
Taxímetros e sistemas de faturação
Entidades fiscalizadoras
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete às seguintes entidades, no quadro das suas competências:
Contraordenações
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença do táxi, do alvará ou da sua cópia certificada no ato de fiscalização constitui contraordenação e é punível com a coima prevista para alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, a coima aplicada varia entre os € 100,00 (cem Euros) a € 250,00 (duzentos e cinquenta Euros).
Competência para a aplicação das coimas
A competência para processamento das contraordenações e aplicações das coimas cabe ao Município de Terras de Bouro.
Competência para instauração do processo contraordenacional
Sanções acessórias
Pela prática das contraordenações previstas no artigo 27.º podem ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias ao operador, em função da gravidade do ilícito praticado e nos termos do regime geral das contraordenações:
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação ou resultem da aplicação do presente normativo serão analisadas e decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competências delegadas.
Meios extrajudiciais de resolução de litígios
Os litígios decorrentes da prestação de serviços públicos de transporte em táxi podem ser resolvidos através de meios extrajudiciais de resolução de litígios, nos termos gerais previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual.
Integração de veículos de Tipologia A e Tipologia T
Alvará atribuído pelo IMT, IP.;
Certidão da situação fiscal e contributiva regularizada;
Certidão permanente;
Certidão do Registo Criminal de todos os gerentes, diretores ou administradores da empresa ou, no caso de empresário em nome individual, pelo próprio;
Documento Único Automóvel (DUA);
Certificado da Inspeção Periódica.
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que eram aplicáveis ao transporte público de passageiros em táxi.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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