Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 241.º e 112.º n.º 7 da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local que se destacam pelas suas características únicas e reconhecido valor para a identidade do território do Município da Covilhã.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
São elegíveis para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local, todos os estabelecimentos e entidades que reúnam os requisitos previstos no presente Regulamento.
Critérios do Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social Local
Requisitos de deferimento do pedido de Reconhecimento
São deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
Procedimento de Reconhecimento
Apreciação de candidaturas
Decisão
Comunicação e divulgação
Validade
O reconhecimento é válido pelo período mínimo de quatro anos, automaticamente renovável, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Revogação
Direito de imagem
O Município reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas das Lojas distinguidas, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Medidas de proteção
Procedimento administrativo
Aos procedimentos administrativos para efeitos de reconhecimento e proteção de entidades com interesse histórico e cultural ou social local é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento e casos omissos, não resolúveis mediante os critérios legais de interpretação e colmatação de lacunas, são submetidos à Câmara Municipal da Covilhã para decisão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
21 de julho de 2021. - O Presidente, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
314463388