Projeto de Regulamento do Provedor da Juventude de Vizela
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define a criação, funções, procedimento de atuação e objetivos do Provedor da Juventude de Vizela.
Criação do Provedor da Juventude
Pelo presente Regulamento é criado, pelo Município de Vizela, o Provedor da Juventude de Vizela.
Âmbito de Atuação
O Provedor da Juventude desenvolve a sua ação na circunscrição territorial do Município de Vizela.
Funções
Princípio da Gratuitidade
Condições de Elegibilidade
Incompatibilidades
Competências
Ao Provedor da Juventude compete:
Iniciativa
O Provedor da Juventude exerce as suas funções com base em exposições, reclamações e queixas apresentadas pelos jovens, ou por iniciativa própria relativamente a factos que, por qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento e justifiquem a sua intervenção.
Dever de Cooperação
Atendimento
O Provedor da Juventude poderá atender presencialmente os jovens que assim, o solicitem, ajustando à disponibilidade de ambos.
Apresentação de Exposições, Reclamações ou Queixas
Apreciação de Exposições, Reclamações ou Queixas
Dever de Sigilo
O Provedor da Juventude é obrigado a guardar sigilo relativamente aos factos de que tome conhecimento no exercício das suas funções.
Dever de Informação
O Provedor da Juventude deve:
Limites de Intervenção
O Provedor da Juventude não tem competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos das entidades municipais, nem a sua intervenção suspende quaisquer prazos legais, regulamentares ou de qualquer outra natureza.
Serviços de Apoio
O Provedor da Juventude dispõe de apoio técnico e administrativo para o desempenho das suas funções que será disponibilizado pela Câmara Municipal, com os meios logísticos necessários.
Encargos
Eventuais despesas inerentes ao exercício das funções de Provedor da Juventude, como deslocações, ou outras, ficarão a cargo do Município Vizela.
Designação
Posse
O Provedor da Juventude toma posse perante o Conselho Municipal da Juventude.
Duração do Mandato
Cessação de Funções
As funções do Provedor da Juventude cessam antes do termo da designação, nos seguintes casos:
Dúvidas e Omissões
Acesso dos Jovens
Para que possa ser de fácil acesso a todos os jovens, deve ser colocado no sítio da internet do Município de Vizela um link com ligação automática ao Provedor da Juventude.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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