- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis às operações urbanísticas, designadamente em matéria de urbanização, edificação, reabilitação, utilização e ocupação do espaço público por motivo de obras, no Município de Odivelas, em conformidade com o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável.
- 2 -Tem como normas habilitantes o artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os artigos 97.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/19, de 16 de dezembro.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se em todo o território do Município de Odivelas, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria, do disposto nos Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) em vigor e noutros diplomas legais e regulamentos específicos igualmente aplicáveis.
- 4 -É aplicável em todo o território do Município de Odivelas o RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Âmbito e Legislação Habilitante
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026