- 1 -No sentido de salvaguardar níveis satisfatórios de permeabilização de solo, deverão os lotes com função habitacional limitar a área de impermeabilização à implantação das edificações e sua normal acessibilidade.
- 2 -Quando os projetos de reconversão o justifiquem, admitir-se-á que a impermeabilização dos logradouros atinja 50 % da área dos mesmos, desde que assegurada uma área mínima permeável de 25 m2.
Artigo 117.º — Área impermeabilizada dos logradouros em AUGI e BGI
Vigente desde: 02/07/2026
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