- 1 -A Câmara Municipal emitirá, a requerimento do interessado, parecer sobre a construção de ramal, analisando a natureza da construção para a qual se pretende a ligação, o seu enquadramento urbanístico e a natureza social do pedido.
- 2 -Os pedidos de ramal devem ser instruídos nos mesmo termos dos pedidos de abertura de vala e ocupação da via pública para a realização de obras no subsolo.
Artigo 23.º — Pedidos de ramais de água, águas residuais e eletricidade
Vigente desde: 02/07/2026
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Em vigor desde 02/07/2026