- 1 -Para efeitos do presente regulamento, entende-se por legalização o procedimento específico que visa a regularização de operações urbanísticas ilegais.
- 2 -O pedido de legalização obedece ao presente regulamento e constitui uma das medidas adequadas de tutela e reposição da legalidade urbanística previstas no RJUE.
Artigo 47.º — Legalização
Vigente desde: 02/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2026