- 1 -A verificação das normas técnicas aplicáveis à legalização da edificação depende da sua data de construção.
- 2 -Compete ao titular do processo apresentar documentos que comprovem de forma inequívoca a data de construção da edificação, informação esta que será validada pelos serviços técnicos através da verificação da informação disponível.
Artigo 49.º — Prova da data de construção de edificação a legalizar
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