- 1 -A utilização de edifício ou unidade suscetível de utilização independente, após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, está sujeita ao procedimento previsto no artigo 62.º-A do RJUE.
- 2 -A alteração da utilização de edifício ou unidade suscetível de utilização independente, ou de alguma informação constante do título de utilização emitido, quando não precedida de operação urbanística sujeita a controlo prévio, está sujeita ao procedimento previsto no artigo 62.º-B do RJUE.
- 3 -A utilização de novas edificações ou novas unidades suscetíveis de utilização independente, resultantes de obras de construção isentas de controlo prévio, está sujeita ao procedimento estabelecido no artigo 62.º-C do RJUE.
- 4 -A utilização de uma edificação ou a alteração da sua utilização está sujeita ao pagamento das taxas previstas no RTORM.
- 5 -A emissão de resposta à comunicação de utilização depende da verificação da boa execução das infraestruturas envolventes.
- 6 -O procedimento de comunicação de utilização é independente do procedimento de edificação, pelo que as alterações ao projeto de arquitetura apresentadas após a data de entrada do pedido de comunicação de utilização não relevam na sua apreciação.
Artigo 51.º — Utilização e alteração da utilização
Vigente desde: 02/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2026
Referências (3)
- Artigo 62-A.º
- Artigo 62-B.º
- Artigo 62-C.º