- 1 -O pedido de vistoria para verificação do dever de conservação deve ser efetuado mediante a apresentação de requerimento próprio que poderá ser obtido na página eletrónica oficial do Município ou a disponibilizar pelos serviços, instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Planta de localização, à escala 1:2000, disponibilizada pela Câmara Municipal, onde será devidamente assinalada a localização do edifício a vistoriar;
- c)Identificação do proprietário do imóvel, sua residência ou morada da sede, caso se trate de empresa;
- d)Documento comprovativo da autorização do(s) proprietário(s) das frações ou prédios que se pretendam vistoriar.
- 2 -A não apresentação de elemento instrutório determina a rejeição liminar do pedido.
Artigo 53.º — Verificação do dever de conservação
Vigente desde: 02/07/2026
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