Os estaleiros de obra devem obedecer às seguintes condições:
- a)Os andaimes devem ser bem instalados e construídos em materiais adequados;
- b)A localização do estaleiro é a constante na planta da área de estaleiro da obra, que deverá incluir a quantificação da área do domínio público ocupada e especificação do tipo de ocupação;
- c)A planta de estaleiro apenas será avaliada pelos serviços municipais, caso exista ocupação do domínio público ou na necessidade de articulação com outras ocupações previstas ou existentes;
- d)A responsabilidade pelo cumprimento em obra do previsto na planta de estaleiro, bem como a sua implementação e cumprimento em obra, será do técnico responsável pela direção de obra;
- e)É obrigatória a vedação da área de obra e área de estaleiro com a colocação de tapume, salvaguardando a necessária faixa de rodagem e o percurso para peões devidamente assinalado e protegido;
- f)Os veículos de transporte ou outros, quando abandonem o estaleiro, devem apresentar os rodados em condições de não largarem detritos na via pública, devendo à saída do estaleiro existir um sistema de lavagem de rodado das viaturas;
- g)Finda a execução da obra, o dono da mesma fica obrigado a proceder ao levantamento do estaleiro e à limpeza da área, nos termos previstos no regime jurídico da gestão de resíduos de construção e demolição.