- 1 -Para efeito do disposto no artigo 86.º do RJUE, a Câmara Municipal pode exigir a prestação de caução destinada a garantir o levantamento do estaleiro e dos contentores, e limpeza da respetiva área, bem como a reparação de quaisquer estragos ou deteriorações causadas em infraestruturas públicas ou noutros bens de domínio municipal.
- 2 -O valor da caução será fixado pela Câmara Municipal em função das características da obra e do seu impacto no domínio público e do valor estimado para a sua execução.
Artigo 94.º — Caução para reposição de espaço público
Vigente desde: 02/07/2026
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