Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo das Sessões da Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a filmagem e a transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Massamá e Monte Abraão, através de meios e condições técnicas, disponibilizados pela autarquia, para que a referida transmissão seja visionada no site da freguesia.
Direitos dos intervenientes
Filmagem e transmissão das reuniões
Os meios de recolha e transmissão áudio/vídeo deverão ser da responsabilidade da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão ou de empresa subcontratada para o efeito;
Alterações e atualizações
O presente regulamento poderá estar sujeito a alterações e atualizações, mediante apresentação de proposta por qualquer membro do executivo e assembleia de freguesia, dirigida ao Presidente da Assembleia de Freguesia.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões, que eventualmente possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas pelo órgão deliberativo, com base no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Produção de efeitos
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de setembro de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
ANEXO
Declaração de Consentimento
Eu (nome completo)..., portador(a) do cartão de cidadão/bilhete de identidade n.º ..., válido até.../.../20..., residente em..., com o(s) contacto(s)... i, declaro que:
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim.
Local e data:...,
Assinatura...
i Contacto telefónico ou correio eletrónico.
ii Assinatura conforme cartão do cidadão ou bilhete de identidade.
313540238