Regula os serviços de gestão de resíduos urbanos prestados pela ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, S. A.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto na Base XXVIII das bases da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos geridos por sociedades de capital total ou maioritariamente privado, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 96/2014, de 25 de junho e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, todos na redação atual.
Objeto
O presente regulamento define as regras a que obedece a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos no âmbito do Sistema Multimunicipal de Tratamento e de Recolha Seletiva de Resíduos Sólidos urbanos do Litoral Centro.
Âmbito de aplicação
Legislação aplicável
Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as disposições legais e contratuais em vigor em cada momento respeitantes aos sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade estatal.
Entidade titular e entidade gestora do sistema
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
a) «Aterro»: instalação de eliminação de resíduos através da sua deposição acima ou abaixo da superfície natural.
b) «Atividades complementares»: as atividades que, não se integrando na atividade principal, utilizam ativos afetos a esta, permitindo otimizar a respetiva rentabilidade;
c) «Atividade principal»: atividade relativa à exploração e à gestão de sistema multimunicipal de resíduos urbanos, objeto do respetivo contrato de concessão, compreendendo o tratamento de resíduos urbanos e a recolha seletiva de resíduos urbanos;
d) «Área predominantemente urbana»: Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano, sendo que o peso da área em espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50 % da área total da freguesia; 2) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente superior a 5.000 habitantes; 3) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50 %.(INE);
e) «Área medianamente urbana»: Freguesia que contempla, pelo menos, um dos seguintes requisitos: 1) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a Espaço Urbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural ultrapassa 50 % da área total da freguesia; 2) o maior valor da média entre o peso da população residente na população total da freguesia e o peso da área na área total da freguesia corresponde a espaço urbano em conjunto com espaço semiurbano, sendo que o peso da área de espaço de ocupação predominantemente rural não ultrapassa 50 % da área total da freguesia; 3) a freguesia integra a sede da Câmara Municipal e tem uma população residente igual ou inferior a 5.000 habitantes; 4) a freguesia integra total ou parcialmente um lugar com população residente igual ou superior a 2.000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes, sendo que o peso da população do lugar no total da população residente na freguesia ou no total da população residente no lugar, é igual ou superior a 50 %. (INE);
f) «Área predominantemente rural»: Integram as áreas predominantemente rurais as Freguesias não incluídas em "Área Predominantemente Urbana" nem "Área Mediamente Urbana". (INE);
g) «Casos fortuitos ou de força maior»: todo e qualquer acontecimento imprevisível ou inevitável, exterior à vontade da entidade gestora que impeça a continuidade do serviço ou que afete a atividade objeto da concessão, apesar de tomadas pela entidade gestora as precauções normalmente exigíveis, tais como cataclismos, guerra, alterações de ordem pública, malfeitorias, atos de vandalismo, incêndio, sempre que possivelmente comprovados, não se considerando as greves como casos de força maior;
h) «Código LER», o código que identifica os diferentes tipos de resíduos incluídos na Lista Europeia de Resíduos, de ora em diante LER;
i) «Contrato»: vínculo jurídico estabelecido, por escrito, entre a entidade gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, do serviço pela primeira à segunda, nos termos e condições da legislação aplicável e do presente regulamento;
j) «Deposição»: acondicionamento dos resíduos urbanos nos locais ou equipamentos previamente determinados pela entidade gestora, a fim de serem recolhidos;
k) «Deposição indiferenciada»: deposição de resíduos urbanos sem prévia seleção;
l) «Deposição seletiva»: deposição efetuada de forma a manter o fluxo de resíduos separado por tipo e natureza (como resíduos de papel e cartão, vidro, de embalagem, plástico de embalagem e metal de embalagem e não embalagem, resíduos urbanos biodegradáveis, REEE, OAU resíduos volumosos, verdes, pilhas), com vista a tratamento específico;
m) «Detentor» - o produtor de resíduos ou a pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos, pelo menos, na sua simples detenção, nos termos da legislação civil;
n) «Ecocentro ou Centro de Recolha de Resíduos»: local de receção de resíduos dotado de equipamentos de grande capacidade para a deposição seletiva de resíduos urbanos passíveis de valorização, tais como de papel/cartão, de plástico, de vidro, de metal ou de madeira, aparas de jardim, e objetos volumosos fora de uso, bem como de pequenas quantidades de resíduos urbanos perigosos;
o) «Ecoponto»: conjunto de contentores, colocados em espaços públicos e ou privados de utilização pública, destinados à deposição seletiva de papel, vidro, embalagens de plástico e metal ou outros materiais para valorização;
p) «Eliminação»: qualquer operação que não seja de valorização, nomeadamente as previstas no anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia;
q) «Embalagem»: qualquer produto feito de materiais de qualquer natureza utilizado para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tanto matérias-primas como produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins;
r) «Estação de transferência»: instalação onde o resíduo é descarregado com o objetivo de o preparar para ser transportado para outro local de tratamento, valorização ou eliminação;
s) «Estrutura tarifária»: conjunto de tarifas aplicáveis por força da prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e respetivas regras de aplicação;
t) «Fluxo específico de resíduos» - a categoria de resíduos cuja proveniência é transversal às várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica;
u) Gestão de resíduos»: a recolha, o transporte, a triagem, o tratamento, a valorização e a eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação no pós-encerramento, bem como as medidas adotadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de resíduos;
v) «Local de atendimento»: local de atendimento aos utilizadores do serviço, direcionado para a resolução dos problemas relacionados com a gestão de resíduos urbanos dos utilizadores do serviço, ou para a prestação de informações e esclarecimentos de que estes necessitem;
w) «Município-utilizador»: os municípios servidos pelo sistema multimunicipal gerido pela entidade gestora;
x) «Outras atividades» - todas as atividades que a entidade gestora esteja autorizada a desenvolver que não estejam integradas nas atividades principais e não sejam reconduzíveis às atividades complementares;
y) «Posto de atendimento»: as receções e portarias das instalações da entidade gestora, em atividade, onde podem ser depositados os resíduos urbanos admissíveis (Centros Integrados de Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, Ecocentros e Estações de Transferência);
z) «Prevenção»: a adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir a natureza de resíduo, destinadas a reduzir:
i) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho de processos, produtos e adoção de novos modelos de negócio até à otimização da utilização de recursos, da reutilização de produtos e do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
ii) Os impactos adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos gerados; ou
iii) O teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos;
aa) «Produtor de resíduos»: qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade produza resíduos (produtor inicial de resíduos) ou que efetue operações de pré-tratamento, de mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos;
bb) «Reciclagem»: qualquer operação de tratamento ou valorização, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim original ou para outros fins, mas não inclui a valorização energética nem o reprocessamento em materiais que devam ser utilizados como combustível ou em operações de enchimento;
cc) «Recolha de resíduos»: a apanha de resíduos, incluindo a disponibilização de equipamentos de deposição e o armazenamento preliminar dos resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos;
dd) «Recolha indiferenciada»: a recolha de resíduos urbanos sem separação na fonte de um ou mais fluxos de resíduos;
ee) «Recolha seletiva»: a recolha de resíduos urbanos nos ecopontos, nos ecocentros e noutros pontos específicos de recolha localizados no âmbito geográfico da concessão, incluindo a respetiva triagem e a respetiva entrega às entidades licenciadas para a sua retoma, de forma a manter o fluxo de resíduos separados por papel e cartão, embalagens de vidro e embalagens de plástico, metal, madeira e cartão para líquidos alimentares, com vista a facilitar o respetivo tratamento específico;
ff) «Recolha porta-a-porta»: recolha de resíduos diretamente no ponto de produção;
gg) «Recolha coletiva»: recolha de resíduos na via pública em equipamentos ou locais previamente definidos para utilização comum;
hh) «Remoção»: conjunto de operações que visem o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante a deposição, recolha e transporte;
ii) «Resíduo»: qualquer substância ou objeto de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou obrigação de se desfazer;
jj) «Resíduo de construção e demolição» ou «RCD»: o resíduo proveniente de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações;
kk) «Resíduo de equipamento elétrico e eletrónico» ou «REEE»: quaisquer equipamentos elétricos e eletrónicos que constituam resíduos, incluindo os componentes, subconjuntos e materiais consumíveis que fazem parte integrante do produto no momento em que este é descartado;
ll) Resíduo urbano» ou «RU», o resíduo:
i) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, incluindo colchões e mobiliário; e
ii) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição;
mm) Incluem-se, ainda, na definição de resíduos urbanos os resíduos a seguir enumerados:
i) «Resíduo de embalagem»: qualquer embalagem ou material de embalagem abrangido pela definição de resíduo, adotada na legislação em vigor aplicável nesta matéria, excluindo os resíduos de produção;
ii) «Resíduo hospitalar não perigoso»: resíduo resultante de atividades de prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens, e resíduo resultante da tanatopraxia, que pela sua natureza ou composição sejam semelhantes aos resíduos urbanos;
iii) «Resíduo verde»: resíduo proveniente da limpeza e manutenção de jardins, espaços verdes públicos ou zonas de cultivo e das habitações, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;
iv) «Resíduo urbano biodegradável ou biorresíduos ou «RUB»: resíduos biodegradáveis de espaços verdes, nomeadamente os de jardins, parques, campos desportivos, bem como os resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das unidades de fornecimento de refeições e de retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos;
v) «Resíduo urbano de grandes produtores»: quaisquer resíduos urbanos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos produzidos nas habitações, nomeadamente os produzidos por particulares ou provenientes do setor de serviços, de estabelecimentos comerciais, hospitalares e industriais, cuja produção diária exceda os 1100 litros por produtor e cuja responsabilidade pela sua gestão é do seu produtor;
vi) «Resíduo urbano volumoso»: resíduo, proveniente de habitações que, pelo seu volume, dimensões, forma ou outras características, não pode ser recolhido pelos meios normais de remoção, tais como mobiliário, os colchões e os REEE de grandes dimensões. Este resíduo designa-se vulgarmente por "monstro" ou "mono";
nn) «Resíduo não urbano»: resíduo que, pela sua natureza ou composição, não se enquadre na definição de resíduo urbano, mas cuja operação de gestão seja semelhante;
oo) «Reutilização»: qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos;
pp) «Serviço em alta»: serviço prestado pela entidade gestora a Municípios-utilizadores, que têm por objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;
qq) «Sistema Multimunicipal» - Sistema de titularidade estatal que serve pelo menos dois municípios cuja gestão e exploração pode ser diretamente efetuada pelo Estado ou concessionada a entidade pública de natureza empresarial ou a empresa que resulte da associação de entidades públicas, em posição maioritária no capital social, com outras entidades ou a entidade de capitais exclusiva ou maioritariamente privados;
rr) «Tarifário»: conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à entidade gestora em contrapartida do serviço;
ss) «Titular do contrato»: qualquer pessoa, individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a entidade gestora um contrato, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utente;
tt) «Tratamento»: qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos, incluindo a preparação prévia à valorização;
uu) «Triagem»: o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem alteração das suas características, com vista ao seu tratamento;
vv) Utilizador do serviço»: Qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem sejam assegurados o serviço de gestão de resíduos, podendo ser classificada como:
a) «Município-utilizador»;
b) «Utilizador final»: pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, abrangida pelo âmbito territorial do sistema multimunicipal, a quem seja prestado o serviço de gestão de resíduos urbanos, cuja produção diária seja inferior a 1100 litros, e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros;
c) «Outros utilizadores»:
i) «Grande produtor de resíduos urbanos» - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, cuja atividade tenha uma produção diária de resíduos urbanos superior a 1100 litros.
ii) «Produtor de resíduos não urbanos» - pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que produza resíduos não urbanos e a quem seja prestado o serviço de gestão de resíduos urbanos;
ww) «Valorização»: qualquer operação, nomeadamente as constantes no anexo ii do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, cujo resultado principal seja a transformação dos resíduos de modo a servirem um fim útil, substituindo outros materiais que, no caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico, ou a preparação dos resíduos para esse fim, na instalação ou no conjunto da economia.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do regulamento
O regulamento está disponível no sítio da Internet da entidade gestora e nos seus serviços de atendimento.
Deveres da entidade gestora
Compete à entidade gestora, designadamente:
Deveres dos Municípios-utilizadores
Compete aos Municípios-utilizadores, designadamente:
Deveres dos utilizadores finais
Compete aos utilizadores finais, no âmbito do serviço de recolha seletiva, designadamente:
Direito à informação
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos
Os resíduos admissíveis nas infraestruturas geridas pela entidade gestora classificam-se quanto à tipologia em:
Utilizadores do serviço
Os utilizadores do serviço podem ser classificados de acordo com duas origens de produção de resíduos:
Operações de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba as seguintes operações de gestão de resíduos urbanos:
Sistema de gestão de resíduos
Interrupção ou restrição do serviço
Classificação de resíduos a depositar seletivamente
Sistema de recolha seletiva
O sistema de recolha seletiva disponibilizado pela entidade gestora abrange as seguintes operações:
Deposição seletiva
Dimensionamento do equipamento de deposição seletiva
Localização e colocação de equipamento de deposição seletiva
Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Responsabilidade de deposição seletiva
Os produtores/detentores de resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela deposição seletiva no sistema disponibilizado pela entidade gestora.
Regras de separação/deposição
Recolha seletiva
Recolha seletiva porta a porta
Horário de deposição
Utilizadores do serviço
Tipologia de resíduos admissíveis nas instalações de receção de resíduos
São admissíveis em cada instalação, os resíduos identificados no Anexo I.
Regras de utilização das instalações e de receção de resíduos
Horário de funcionamento
Os horários de funcionamento são os indicados no Anexo I, comprometendo-se a entidade gestora a divulgar no seu sítio na Internet as alterações que se venham a verificar e a atualizar o referido Anexo I;
Operação
Contrato com os Municípios-utilizadores
Transmissão da posição contratual
Denúncia
Os Municípios-utilizadores não podem denunciar o contrato de entrega e receção de resíduos que tenham celebrado com a entidade gestora em alta, exceto no caso da sua desafetação do sistema multimunicipal, nos termos da lei.
Caducidade
Nos contratos celebrados com os Municípios-utilizadores com base em títulos sujeitos a termo, a caducidade opera no termo do respetivo prazo.
Contrato com outros utilizadores
Incidência
Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os Municípios-utilizadores e os «outros utilizadores» a quem sejam prestados os respetivos serviços.
Estrutura tarifária
Outras tarifas
Início da vigência e aprovação das tarifas
Medição dos resíduos
Instrumentos de medição
Faturação
Conteúdo da fatura
Acertos de faturação
Direito de reclamar
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação e regulamentação em vigor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Anexos
Fazem parte integrante do presente Regulamento, os seguintes Anexos:
Anexo I - Infraestruturas e Equipamentos do Sistema - Contactos, Horários e Resíduos Admissíveis;
Anexo II - Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
Anexo III - Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas;
Anexo IV - Regras de Utilização das Instalações;
Anexo V - Manual de Operação e Manutenção das ET.
1 de junho de 2023. - O Administrador-Delegado, Bruno Tomé.
ANEXO I
Infraestruturas e equipamentos do sistema - Contactos, horários e resíduos admissíveis
(a que se referem os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 19.º, 29.º, 31.º e 33.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Metodologia de dimensionamento de de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas
(a que se refere o artigo 27.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Manual de Admissão de Resíduos do Sistema Multimunicipal da ERSUC
Revisão D
24 de maio de 2023
Aprovado pela Administração
1 - Constituição do Sistema Multimunicipal da ERSUC:
O Sistema Multimunicipal de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro foi criado pelo Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de Setembro, com uma área geográfica correspondente a 31 Municípios, tendo logo de imediato sido integrado o Município de Albergaria-A-Velha e, em 1998 integrados os Municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra, perfazendo, 36 Municípios (12,9 % do Continente) abrangendo uma área que se aproxima dos 7000 km2 (7,9 %) e servindo uma população de cerca de 1 milhão de habitantes (10 % da população nacional).
A exploração e gestão do Sistema foi, pelo mesmo diploma legal, atribuída à ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A., tendo sido aí definidos os respetivos estatutos. A ERSUC opera no Litoral Centro de Portugal Continental, servindo atualmente 36 municípios.
O presente regulamento consolida as regras de boa utilização das infraestruturas do sistema em conformidade com a Legislação em vigor.
2 - Caracterização do Sistema Multimunicipal da ERSUC - Sociedade Concessionária:
ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro, SA.
Municípios Aderentes: Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Cantanhede, Castanheira de Pera, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Estarreja, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Góis, Ílhavo, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Soure, Vagos, Vale de Cambra e Vila Nova de Poiares.
3 - Modelo Técnico de Intervenção:
A atividade da ERSUC engloba o tratamento mecânico e biológico dos resíduos urbanos recolhidos pelos municípios, o aproveitamento energético do biogás produzido no tratamento biológico e nos aterros, bem como o sistema integrado de recolha seletiva, que compreende a recolha e a triagem dos materiais destinados à reciclagem. Brevemente, a ERSUC efetuará o tratamento dos biorresíduos recolhidos seletivamente pelos Municípios.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a ERSUC possui as seguintes infraestruturas:
2 Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico;
2 Unidades pré-tratamento Biorresíduos;
2 Aterros Sanitários de Apoio;
7 Estações de Transferência;
2 Centrais de Triagem dos Fluxos da Recolha Seletiva;
7 Ecocentros;
2 Unidades de Produção de CDR;
4 Centrais de Valorização Energética de Biogás.
4 - Organização do Sistema:
A estrutura organizacional da ERSUC está definida em organograma, que evidencia a relação hierárquica entre a Administração e as restantes áreas.
As áreas ou funções identificadas na Empresa foram alvo de tratamento ao nível dos Recursos Humanos de forma a criar uma organização documental que permite conhecer as responsabilidades inerentes a cada função, os requisitos mínimos e/ou perfil desejado ou eventuais substitutos associados a uma polivalência necessária ao funcionamento de todas as Empresas.
5 - Operações e Exploração do Sistema:
Cada um dos CITVRSU é dotado de:
Unidade de tratamento mecânico e biológico (TMB) para tratamento dos resíduos sólidos urbanos indiferenciados;
Unidade de valorização energética do biogás produzido na unidade TMB;
Unidade de triagem automatizada para tratamento dos resíduos recicláveis provenientes da Recolha Seletiva;
Ecocentro;
Aterro de confinamento;
Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
Unidade de tratamento de biorresíduos.
5.1 - Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico:
Os RU são recebidos nas Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico. No Tratamento Mecânico processam-se múltiplas operações unitárias que dividem os resíduos nos seguintes fluxos: recicláveis (cartão, plásticos, metais ferrosos e não ferrosos), matéria orgânica, combustíveis derivados de resíduos (CDR) e refugos. Estas operações, totalmente automáticas, comportam a crivagem dos RU, abertura de sacos, separação balística, separação de ferrosos, separação de alumínios, separação por infravermelhos e a preparação de suspensão orgânica. Os recicláveis são encaminhados para a indústria recicladora, e a matéria orgânica é transformada numa suspensão aquosa, que segue para o tratamento biológico das centrais. Os refugos são encaminhados para os aterros sanitários de apoio.
O Tratamento Biológico consiste num conjunto de operações sequenciais, das quais se destacam a digestão anaeróbia, a pré-compostagem em túneis fechados, a compostagem em meseta e a afinação final, da qual se obtém um produto com propriedades adequadas ao enriquecimento do solo, o composto.
A digestão anaeróbia tem lugar em dois digestores de 5.000 m3 cada, desencadeando-se as reações químicas e biológicas que levam à produção de um gás com elevado potencial calorífico, o biogás. Este é posteriormente transformado em energia elétrica e calor, em motores de cogeração, sendo a energia elétrica injetada na rede pública (vendida). A matéria orgânica já digerida é então desidratada e posteriormente misturada com material estruturante (aparas de madeira), sendo encaminhada para túneis de compostagem fechados, nos quais é injetado ar e é controlada a temperatura e a humidade, com o objetivo de acelerar a biodegradação ainda existente deste material. Toda a água do processo é depurada na ETAR (estação de tratamento de água residual) de cada CITVRSU, sendo reaproveitada quase a totalidade para o processo. Após esta operação, a matéria orgânica é sujeita à uma última etapa de biodegradação, através da sua compostagem em sistema de meseta aberta com revolvimento periódico.
Para se obter o produto final, o composto, procede-se à afinação final, na qual são retiradas as aparas de madeira para serem reaproveitadas no processo, e são retiradas igualmente as pequenas fibras plásticas, vidros e outros inertes que não foram possíveis de retirar nas operações anteriores. O composto fica então pronto para poder ser utilizado em diversas aplicações de enriquecimento de solos.
5.2 - Triagem de Resíduos:
As Unidades de Triagem são automatizadas, para separação das embalagens de plástico e de papel e cartão. No fim da linha automatizada existe um processo de afinação manual e um posto de controlo de qualidade, que confere aos resíduos as especificações técnicas necessárias para serem encaminhados para reciclagem.
5.3 - Ecocentros:
Os ecocentros são áreas reservadas destinadas à Recolha Seletiva de materiais (vidro, REEE, sucata, madeira), onde se acumulam em quantidades suficientes para a sua expedição para reciclagem ou valorização.
5.4 - Aterros Sanitários de Apoio:
Cada um dos CITVRSU tem um aterro sanitário de apoio, onde irão ser depositados os refugos e os resíduos sem potencial de valorização entregues pelos municípios.
5.5 - Estação de Tratamento de Águas Residuais:
Cada um dos CITVRSU tem uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR), que trata o lixiviado recolhido nas instalações sociais e industriais e do aterro de apoio para o devido tratamento e posterior envio da água tratada para o coletor municipal.
5.6 - Unidade de Tratamento de Biorresíduos:
Cada um dos CITVRSU possui uma linha de pré-tratamento dos biorresíduos, que consiste na retirada de contaminantes para posterior produção de um corretivo orgânico com qualidade para a utilização na agricultura.
6 - Licenças das Unidades do Sistema:
A ERSUC é detentora das seguintes licenças para a sua atividade:
TUA AV - Título Único Ambiental do CITVRSU de Aveiro n.º TUA20190607000225;
TUA CO - Título Único Ambiental do CITVRSU de Coimbra n.º TUA20190607000226.
7 - Admissão de Resíduos nos Aterros e no TMB:
7.1 - Tipo de Resíduos Admissíveis:
Aterro
Os resíduos admissíveis em aterro (CITVRSU de Aveiro e Coimbra), sem potencial de valorização, são:
(ver documento original)
Para Tratamento Mecânico e Biológico:
(ver documento original)
Para Triagem:
(ver documento original)
Para Ecocentro/Armazenamento temporário:
(ver documento original)
Para Tratamento de Biorresíduos/Valorização Orgânica:
(ver documento original)
7.2 - Utilizadores dos Aterros/ Unidade de Tratamento Mecânico e Biológico (TMB):
Os principais utilizadores dos CITVRSU de Aveiro e de Coimbra são os Municípios, sendo responsáveis pelos resíduos urbanos e estando vinculados ao sistema através do "Contrato de Entrega e Receção de RU...". São também utilizadores os produtores particulares cujas unidades produtoras de resíduos se localizem nos Municípios abrangidos pela área de atuação da ERSUC, garantindo-se a autorização das entidades competentes.
7.3 - Critérios de Admissão de Resíduos nos Aterros:
Tratando-se de um produtor não autorizado e/ou o código LER não estiver conforme, a carga é recusada.
Sendo um produtor autorizado e encontrando-se a e-GAR corretamente preenchida, o vigilante executa a pesagem, regista a sua proveniência, a entidade e tipologia de resíduo que transporta, o número da e-GAR, bem como a respetiva matrícula da viatura.
Depois de controlada a sua entrada e feita a sua pesagem, a viatura dirige-se para a zona de descarga dos resíduos indicada pelo segurança, consoante a tipologia de resíduos que transporta (TMB, Aterro, Ecocentro, Triagem).
7.4 - Regras de Utilização dos Aterros/TMB/ circulação nas instalações:
1 - As regras, sinais de trânsito e as informações de segurança são de cumprimento obrigatório;
2 - A velocidade máxima permitida a veículos de mercadorias e de passageiros dentro das instalações é de 20 km/h e de 10 km/h para empilhadores, gruas e veículos similares. Dentro dos edifícios, a velocidade máxima permitida é de 5 km/h;
3 - Deve ser respeitado os sentidos de entrada e saída das instalações;
4 - Todas as viaturas externas devem circular no interior dos edifícios da ERSUC com as luzes ligadas e os ocupantes com o cinto de segurança colocado;
5 - Nos casos em que os ocupantes das viaturas tenham que sair das mesmas, só o deverão fazer se tiverem vestidos coletes de alta-visibilidade, e calçado de segurança, nos locais sinalizados;
6 - O estacionamento de veículos particulares só é permitido nos parques de estacionamento, ou noutros locais previamente autorizado pelo responsável da infraestrutura. Os veículos destinados à execução dos trabalhos ou fornecimentos podem ser estacionados com as seguintes reservas:
i) Não prejudicar os acessos às diferentes zonas da empresa;
ii) Não obstruir o acesso às "bocas-de-incêndio" e de mais equipamentos de combate a incêndios e material de socorro;
iii) Pelo período estritamente necessário à execução dos trabalhos.
7 - É proibido estacionar viaturas, com motor a funcionar, a menos de 20 m de qualquer zona perigosa, que esteja devidamente assinalada com sinais de proibição de fumar, foguear ou explosão, depósitos de combustível e instalações de gás (ex. zonas ATEX);
8 - Sempre que se verifique uma avaria numa viatura de uma empresa/ entidade externa o condutor deve:
i) Sinalizar a viatura com o triângulo de sinalização;
ii) Avisar de imediato o vigilante na portaria a fim de informar a localização exata da viatura avariada e aguardar instruções sobre o local onde estacionar a mesma, devidamente sinalizada e sem provocar constrangimentos.
9 - As empresas/ entidades externas que façam o transporte de resíduos em viaturas de galera ou caixa aberta, devem adotar as medidas necessárias para que não exista a possibilidade de queda de resíduos durante o transporte. Caso aconteça a recolha dos mesmos deve ser efetuada de imediato.
Ver ainda folheto informativo: Regras de Qualidade, Ambiente e Segurança para Visitantes.
7.4.1 - Entrada dos Resíduos dos Utilizadores Municipais:
Só se admite a entrada de resíduos dos utilizadores municipais, transportados em viaturas autorizadas pelos Municípios. Para o efeito estes devem, previamente à descarga, fornecer a seguinte informação:
Entidade que procede à recolha dos RU;
Identificação das viaturas;
Origem do resíduo (circuito realizado, se aplicável);
Tipologia do resíduo (doméstico, limpeza urbana ou monos);
Modo de habilitação de entradas de RU nos Aterros (por ex.: Juntas de Freguesia);
Outras informações relevantes.
O controlo de resíduos admitidos é efetuado à entrada das instalações, sendo estes pesados, e efetuado o preenchimento no sistema informático sendo necessário informações tal como a matrícula, cliente, produto, peso bruto, etc. A pesagem é efetuada através de báscula, devidamente verificada, com a capacidade de pesagem entre 20 a 60.000 kg.
A ERSUC implementou um serviço de acesso e pesagem e respetivo software, associado às básculas dos Centros Integrados de Tratamento e Valorização de Resíduos de Aveiro e Coimbra e às Estações de Transferência de Ansião, Estarreja, Figueira da Foz, Góis e Ossela.
O processo consiste essencialmente:
1 - Na substituição dos postos de pesagem atuais por postos autosserviço e instalação de novo software.
2 - Na entrega de cartões aos Municípios, que ficam associados a cada viatura, o que irá permitir pesagens automáticas dos conteúdos e pesagem automática da tara das viaturas.
3 - Na utilização dos cartões pelos motoristas em função do resíduo que transportam e do destino do respetivo resíduo.
Para as pesagens com cartão estão contempladas todas as viaturas externas utilizadoras frequentes das instalações da ERSUC e as próprias viaturas de recolha da empresa. Outras viaturas serão pesadas da forma tradicional.
Pretende-se com esta operação renovar o sistema, automatizando-o, pelo que a apresentação do cartão correto perante o autosserviço por parte do motorista na altura da pesagem (em função da identificação do resíduo transportado e seu destino) é um fator essencial para o bom funcionamento e fiabilidade do sistema de pesagem e dos dados que daí serão obtidos.
Após a pesagem, a viatura deve seguir para as possíveis zonas de descarga:
Tratamento Mecânico;
Ecocentro;
Triagem;
Aterro de Apoio;
Tratamento de biorresíduos/valorização orgânica.
Para se proceder à descarga, devem ser cumpridas as regras de circulação e sinalização existentes e/ou as indicações do Coordenador/Supervisor de turno.
7.4.2 - Entrada dos Resíduos de Outros Utilizadores ou Particulares:
Só se admite a entrada de resíduos de entidades não municipais cujas instalações produtoras de resíduos estejam sedeadas na área afeta aos municípios que integram o sistema multimunicipal, que transportem resíduos urbanos.
Esta tipologia de utilizadores está sujeita a processos de admissão prévios à receção do resíduo urbano em aterro.
Todas as viaturas externas utilizadoras frequentes das instalações da ERSUC e as próprias viaturas de recolha da empresa. Outras viaturas serão pesadas da forma tradicional.
7.4.2.1 - Procedimentos de Descarga no Tratamento Mecânico:
1 - A zona de descarga de RU (Zona A), é constituída exclusivamente pelos 6 portões amarelos;
2 - A descarga só pode ser efetuada nos portões com o semáforo de admissão verde ligado;
3 - Num dos portões com o semáforo verde ligado, deverá dirigir-se à botoneira desse portão;
4 - Para abrir o portão, deve premir-se o botão de subida (seta para cima) apenas uma vez. Se o portão não abrir, significa que foi premido o botão vermelho central, imobilizando a porta. Neste caso, deverá o operador dirigir-se para outro ponto de descarga;
5 - Após o portão abrir completamente, fazer a entrada de marcha atrás, lentamente e sempre com a ajuda do auxiliar;
6 - Após a entrada completa da viatura, o operador deverá dirigir-se ao portão exterior, verificar se está desimpedido, ou seja, sem pessoas ou viaturas e premir o botão de descida do portão exterior;
7 - Com o portão exterior fechado, o operador deve dirigir-se ao portão interior e premir o botão de subida;
8 - Após a entrada completa da viatura, o operador deverá dirigir-se ao portão interior e carregar apenas uma vez no botão de subida do portão interior.
9 - Após a abertura do portão interior, a viatura deverá fazer marcha atrás, lentamente e com a ajuda do auxiliar a orientar a manobra ao motorista. Toda esta operação deverá ser realizada com muito cuidado, até os rodados tocarem no batente e de modo a evitar o contacto com a garra dos resíduos;
10 - Com o portão aberto, recomenda-se que as pessoas não se aproximem da zona de descarga. Caso seja necessário a aproximação para a abertura da viseira, pedimos que tomem as devidas precauções, sendo esta uma zona com o perigo de queda em altura para as fossas de receção de resíduos;
11 - Realizar a descarga;
12 - Após descarregar a viatura, esta deve afastar-se da zona de descarga, para permitir que os operadores da viatura limpem a zona que ficou suja com resíduos. Alerta-se que esta prática é importante para permitir a correta descarga dos colegas que se seguem, pelo que o desrespeito desta instrução será transmitida aos superiores do(s) operador(es);
13 - Depois de limpar a zona suja, o operador deve premir o botão de fecho (descida) do portão interior;
14 - Quando o portão interior estiver fechado, o operador deverá dirigir-se ao portão exterior e premir a seta para cima, de modo a abrir o portão exterior;
15 - Após a abertura do portão exterior, a viatura deverá sair da baia de descarga e o operador deverá acionar o botão de fecho, no comando exterior;
16 - A viatura deverá dirigir-se à portaria e se for necessário pesar novamente, deverá entrar na báscula da direita, entrar com a viatura em cima da báscula e dirigir-se à portaria para efetuar a pesagem e assinar o respetivo talão de pesagem;
Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída, e aguardar o levantamento da cancela da direita.
7.4.2.2 - Procedimento de Descarga no Ecocentro:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga no Ecocentro, onde será indicado o local de descarga adequado;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.2.3 - Procedimento de Descarga na Triagem:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga da Triagem, e deverá procurar o Chefe de Equipa, que indicará o local de descarga;
2 - A viatura deverá dirigir-se novamente à portaria, e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.2.4 - Procedimento de Descarga no Aterro Sanitário de Apoio:
1 - Após o controlo de entrada, e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga do aterro, um colaborador indicará qual a frente de trabalho;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.2.5 - Procedimentos de Carga de Recicláveis - Triagem:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se ao edifício da Triagem, e deverá procurar o Chefe de Equipa, que indicará o local de carga;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.6 - Procedimentos de Carga de Recicláveis - TM:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se ao edifício do Tratamento Mecânico (TM), e deverá procurar o Coordenador/Supervisor, que indicará o local de carga;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.7 - Procedimentos de Carga de Recicláveis - Ecocentro:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável pela pesagem, o veículo desloca se ao Ecocentro, e deverá procurar o responsável, que indicará o local de carga;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.8 - Procedimentos de Composto - TB:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável pela pesagem, o veículo desloca se ao edifício do Tratamento Biológico (TB), e deverá procurar o Supervisor, que indicará o local de carga de composto;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem e a guia AT.
7.4.2.9 - Procedimentos de Combustível Derivado de Resíduos - CDR:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável pela pesagem, o veículo desloca se ao edifício do Tratamento Mecânico (TM), e deverá procurar o Coordenador/Supervisor, que indicará o local carga de CDR;
2 - A viatura deverá dirigir-se à portaria para pesar novamente, onde será emitido o talão de pesagem, a respetiva e-GAR e a guia AT.
7.4.2.10 - Procedimento de Descarga dos Resíduos Orgânicos recolhidos seletivamente:
1 - Após o controlo de entrada e aprovação pelo responsável, o veículo desloca-se à zona de descarga dos resíduos orgânicos recolhidos seletivamente, onde será indicado o local de descarga adequado e supervisionada a descarga;
2 - A viatura deverá dirigir-se novamente à portaria e se for necessário pesar novamente. Se não for necessário pesar, deverá dirigir-se para a saída.
7.4.3 - Saída:
Após a descarga/ carga, a viatura deve sair cumprindo as regras de circulação, sinalização e/ou indicações dos trabalhadores da ERSUC.
Antes da saída a viatura deverá efetuar uma segunda pesagem.
A segunda pesagem permite obter o peso líquido pela diferença entre o peso bruto registado à entrada e a tara obtida no final. O talão resultante, emitido em duplicado, tem toda a informação registada à entrada e à saída. Este é assinado pelo vigilante e pelo condutor da viatura de recolha, sendo-lhe entregue o original, ficando a ERSUC com o duplicado.
7.4.4 - Conformidade dos Resíduos:
Os utilizadores municipais são os produtores/ detentores dos resíduos que transportam, sendo responsáveis por estes, devendo garantir que os resíduos que transportam e descarregam nos CITVRSU da ERSUC são admissíveis nas instalações.
A ERSUC deve proceder à verificação dos resíduos transportados quando julgar necessário, e pode recusar a sua entrada/descarga se forem detetadas não conformidades. Caso a não conformidade seja detetada após a descarga, o produtor/detentor dos resíduos é responsável por proceder ao seu levantamento e encaminhamento para o destino final adequado.
De acordo com a legislação vigente, as anomalias serão comunicadas às entidades competentes.
7.4.5 - Não Conformidades:
As não conformidades detetadas serão tratadas de acordo com o processo, implementado pela ERSUC, ER10-22 - Implementação e Controlo de ACM, designadamente impresso ER10i-01 - Mapa de Controlo de ACM.
ACM - Ações Corretivas e Melhoria
8 - Admissão de Resíduos nos Ecocentros:
8.1 - Localização dos Ecocentros:
Em cada um dos CITVRSU, em Aveiro e Coimbra, existem dois ecocentros. Existem mais 5 ecocentros nas Estações de Transferência da ERSUC.
Os Ecocentros são áreas reservadas destinadas à recolha seletiva de materiais (objetos domésticos volumosos fora de uso - "monstros", vidro, REEE, sucata, madeira, encontrando-se localizados nas seguintes moradas:
Ecocentro do CITVRSU - Coimbra
Rios-Frios
3025-607 Vil de Matos
Telefone: 239 910 050
Coordenadas GPS: 40.28257, - 8.47442
Ecocentro do CITVRSU - Aveiro
Rua do Carrajão - Eirol 3800-703 Eirol
Telefone: 234 940 700
Coordenadas GPS: 40.598338, - 8.560115
Ecocentro da ET Ansião
Rua Principal
3240-475 Chão de Couce Ansião
Telefone: 236 621 724
Coordenadas GPS: 39.914127, - 8.396313
Ecocentro da Estação de Transferência de Góis
Rua Campelo, Góis
3330-412 Vila Nova do Ceira
Telefone: 235 208 624
Coordenadas GPS: 40.201293, - 8.183791
Ecocentro da Estação de Transferência da Figueira da Foz
Estrada Nacional, 111 S/N Santana
3090-902 Santana - Figueira da Foz
Telefone: 239 680 885
Coordenadas GPS: 40.171557, - 8.711059
Ecocentro da Estação de Transferência de Estarreja
Rua Principal
3860-680 Estarreja
Telefone: 234 848 381
Coordenadas GPS: 40.776814, - 8.586736
Ecocentro da Estação de Transferência de Ossela
Rua Pereiro - Oliveira de Azeméis
3720-593 Oliveira de Azeméis
Telefone: 256 418 021
Coordenadas GPS: 40.859328, - 8.427187
9 - Monitorização e Controlo Ambiental:
A gestão e operação do sistema são acompanhadas desde o seu início pela monitorização de parâmetros necessários à manutenção e controlo do funcionamento das infraestruturas. O Processo ER 16 - Gestão Ambiental e Licenciamentos define a metodologia de controlo, discriminado no Impresso ER16i-001 Plano de Monitorização Ambiental onde estão definidos o tipo de controlo, periodicidade, etc. Estes documentos são atualizados de acordo com os requisitos legais, Licenças do Sistema e as normas nacionais e internacionais que regem o Sistema Integrado de Gestão (SIG) implementado.
10 - Segurança e Saúde no Trabalho (SST):
A definição de medidas de prevenção de acidentes, incidentes e resposta a situações que coloquem em causa a segurança da empresa, pessoas e do ambiente em geral, descrita no processo ER 23 - Gestão da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho composto pelos seguintes subprocessos:
Gestão de Impactes e Riscos;
Gestão de SST: gestão de EPI, Incidentes de Trabalho, Máquinas e Equipamentos de Trabalho, Controlo Operacional;
Gestão de Emergências;
Gestão áreas ATEX;
Gestão da Saúde no Trabalho.
ANEXO V
Manual de Operação e Manutenção das ET's
(ecocentros e estações transferência)
Revisão D
2023
Ecocentros e estações transferência
1 - Disposições Gerais:
O Sistema Multimunicipal de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro foi criado pelo Decreto-Lei n.º 166/96, de 5 de Setembro, com uma área geográfica correspondente a 31 Municípios, tendo de imediato sido integrado o Município de Albergaria-a-Velha e, em 1998 integrados os Municípios de Arouca, Oliveira de Azeméis, S. João da Madeira e Vale de Cambra, perfazendo, assim, 36 Municípios (12,9 % do Continente) abrangendo uma área que se aproxima dos 7000 km2 (7,9 %) e servindo uma população de cerca de 1 milhão de habitantes (10 % da população nacional).
A exploração e gestão do Sistema foi, pelo mesmo diploma legal, atribuída à ERSUC - Resíduos Sólidos do Centro S. A., tendo sido aí definidos os respetivos estatutos. A ERSUC opera no Litoral Centro de Portugal Continental, e o Sistema inclui os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Cantanhede, Castanheira de Pera, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Estarreja, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Góis, Ílhavo, Lousã, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penela, S. João da Madeira, Sever do Vouga, Soure, Vagos, Vale de Cambra e Vila Nova de Poiares, abrangendo uma área total de 6.699 km2 e servindo uma população estimada de 923 000 habitantes.
A ERSUC possui 2 Centros Integrados de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (CITVRSU), nas freguesias de Eirol e Vil de Matos, concelhos de Aveiro e Coimbra, respetivamente. Possui ainda 7 Estações de Transferência a servir 18 municípios. Nos Centros Integrados de Tratamento e Valorização de RSU e as Estações de Transferência (exceto Pampilhosa e Sever do Vouga) possuem Ecocentros.
Os Ecocentros são áreas reservadas destinadas à recolha seletiva de materiais (objetos domésticos volumosos fora de uso - "monos", vidro, REEE, sucata, madeira) e estão localizados nas seguintes moradas:
Ecocentro do CITVRSU - Coimbra
Rios-Frios
3025-607 Vil de Matos
Telefone: 239 910 050
Coordenadas GPS: 40.28257, - 8.47442
Ecocentro do CITVRSU - Aveiro
Rua do Carrajão - Eirol 3800-703 Eirol
Telefone: 234 940 700
Coordenadas GPS: 40.598338, - 8.560115
Ecocentro da Estação de Transferência de Góis
Rua Campelo, Góis
3330-412 Vila Nova do Ceira
Telefone: 235 208 624
Coordenadas GPS: 40.201293, - 8.183791
Ecocentro da ET Ansião
Rua Principal
3240-475 Chão de Couce Ansião
Telefone: 236 621 724
Coordenadas GPS: 39.914127, - 8.396313
Ecocentro da Estação de Transferência de Estarreja
Rua Principal
3860-680 Estarreja
Telefone:234 848 381
Coordenadas GPS: 40.776814, - 8.586736
Ecocentro da Estação de Transferência de Ossela
Rua Pereiro - Oliveira de Azeméis
3720-593 Oliveira de Azeméis
Telefone: 256 418 021
Coordenadas GPS: 40.859328, - 8.427187
Ecocentro da Estação de Transferência da Figueira da Foz
Estrada Nacional, 111 S/N Santana
3090-902 Santana - Figueira da Foz
Telefone: 239 680 885
Coordenadas GPS: 40.171557, - 8.711059
As normas que aqui se apresentam dizem respeito aos Ecocentros e Estações transferência da ERSUC e destinam-se a informar os utilizadores dos mesmos, sobre os procedimentos a seguir.
2 - Descrição Geral das Infraestruturas:
As viaturas após entrada na instalação são pesadas, posteriormente o operador encaminha-as para a zona de descarga, onde os resíduos aceites são descarregados no interior dos respetivos contentores.
O acesso e a deposição de resíduos na instalação, estão sujeitos à autorização do operador da Estação de Transferência e do Ecocentro.
A deposição de resíduos, pelos utilizados do Ecocentro, é gratuita e voluntária, estando, no entanto, sujeita às regras de separação e deposição. Os resíduos deverão ser depositados nos respetivos contentores, identificados com o nome do resíduo e o respetivo código LER.
Os resíduos armazenados são posteriormente encaminhados para valorização e/ou tratamento consoante a sua natureza, sendo esta atividade da responsabilidade da ERSUC.
3 - Horário de Funcionamento:
O horário de funcionamento dos Ecocentros foi estabelecido de forma a servir o interesse dos utilizadores. Na maioria, os ecocentros funcionam de segunda a sábado e encerram ao domingo.
Sempre que se verifiquem condições anormais que impeçam o desenrolar dos procedimentos essenciais ao bom funcionamento das instalações (condições meteorológicas adversas, faltas de eletricidade, e/ou outras), o Ecocentro poderá ser encerrado.
Apresentam-se de seguida os horários de deposição dos Ecocentros da ERSUC:
(ver documento original)
4 - Acesso e Controlo dos Resíduos:
O acesso dos utilizadores, e a deposição de resíduos na instalação, estão sujeitos ao controlo dos resíduos e autorização do operador da Estação de Transferência e do Ecocentro.
4.1 - Utilizadores Autorizados:
O sistema destina-se a utilizadores que pretendem depositar resíduos valorizáveis, ou outros com características especiais, sendo os utilizadores responsáveis por proceder à deposição dos resíduos nos respetivos contentores.
4.2 - Circulação Interna:
As pessoas/viaturas que se dirijam à instalação para descarga de materiais só estarão autorizados a circular na via interna que dá acesso às plataformas, salvo instruções do operador.
A sinalização horizontal e vertical prestará a informação necessária à circulação das viaturas dos utilizadores da instalação. Incluem-se aqui a sinalização dos sentidos de circulação nas vias internas e a velocidade máxima permitida.
4.3 - Normas de Deposição para Utilizadores:
As normas respeitantes à deposição, a seguir pelos utilizadores do Ecocentro são as seguintes:
Dirigir-se ao Operador;
Submeter a inspeção de materiais transportados, assim como documentação necessária se aplicável, para obter autorização de deposição no Ecocentro;
Após autorização do operador, dirigir-se à plataforma de descarga;
Estacionar a viatura de forma a não prejudicar a circulação/paragem das viaturas de outros utilizadores do Ecocentro;
Proceder à deposição dos resíduos nos respetivos contentores identificados para o efeito;
Manter a limpeza e organização das instalações;
Respeitar as áreas de circulação;
Cumprir das Diretrizes Ambientais e de Segurança afixadas no local;
Cumprir a legislação vigente, em conformidade com a licença de operação da instalação.
4.4 - Registos:
O operador da instalação terá de efetuar os registos de todas as entradas e saídas de materiais. Será ainda efetuado o registo de cargas de resíduos recusadas, com referência ao motivo da recusa, origem e classificação de resíduos (e-GAR, se aplicável, acompanhamento, informações do transportador, entre outras classificadas relevantes).
O Registo de Entradas de Materiais no Ecocentro contém:
1 - Dia da deposição;
2 - Hora da deposição;
3 - Identificação do utilizador e matrícula do veículo;
4 - Identificação do material depositado;
5 - Quantidade aproximada do material depositado;
6 - Observações significativas.
O Registo de Saída de Materiais do Ecocentro contém:
1 - Data da saída;
2 - Designação do material;
3 - Entidade que efetua o levantamento e matrícula do veículo;
4 - Quantidade aproximada do material levantado (em volume ou peso);
5 - N.º da Guia;
6 - Observações significativas.
4.5 - Deposição de Materiais:
Na plataforma de deposição, junto a cada um dos contentores abertos, encontra-se uma placa com a indicação do material a depositar.
De forma a garantir o envio e valorização dos resíduos recebido para reciclagem, torna-se necessário promover a qualidade da triagem realizada pelos utilizadores. Assim são necessários alguns cuidados, tais como:
Os materiais devem ser corretamente separados;
Os materiais devem ser previamente esvaziados do seu conteúdo;
Os materiais volumosos devem ser espalmados, de forma a ocuparem o menor espaço possível.
Os materiais em esferovite (EPS) devem preferencialmente ser entregues/colocados em sacos fechados e transparentes de forma a facilitar a sua verificação.
Eventuais dúvidas sobre a utilização do Ecocentro e sobre os materiais a depositar, deverão ser esclarecidas com o Operador da instalação, ou através do e-mail [email protected], ou [email protected]
4.6 - Materiais recebidos:
Os materiais recebidos são provenientes dos munícipes, das Câmaras Municipais e respetivas Uniões de Freguesias, com exceção dos resíduos (identificados no anexo i), que podem ser também provenientes de outras origens como comércio e serviços.
Os utilizadores autorizados que se deslocarem a um Ecocentro podem depositar seletivamente os materiais descritos no Anexo I.
No Anexo II, apresentam-se as especificações de cada material, a seguir pelos utilizadores, para uma separação correta dos materiais a valorizar, as quais estão disponíveis na portaria da instalação.
Os ecocentros apenas podem receber os resíduos indicados na Lista de Resíduos Aceitáveis.
4.7 - Deteção e Exclusão de Materiais Não Conformes:
A deposição de materiais implica sempre a verificação prévia do operador, à entrada da instalação e observação visual no momento da descarga. Uma vez autorizada a deposição, o funcionário indica o contentor a utilizar para cada tipo de material e a sua localização. O funcionário deve acompanhar o utilizador, observando e orientando a deposição.
As especificações a cumprir são referidas no Anexo II, podendo as mesmas ser atualizadas de acordo com as exigências dos recicladores do material a recolher.
Atuação em caso de deteção de materiais não conformes.
Sempre que sejam detetados materiais não conformes, os mesmos não serão aceites nos Ecocentros, sendo o utilizador informado das razões da recusa da deposição. Cabe exclusivamente ao utilizador a responsabilidade pela correta eliminação dos resíduos não conformes.
4.8 - Deposição Clandestina:
As deposições na via pública são alvo de contraordenação por parte das entidades competentes. Ocorrendo fora das instalações do Ecocentro, ainda que junto da vedação, não são responsabilidade da ERSUC, devendo o operador do Ecocentro colaborar na regularização da situação, dando cumprimento às suas instruções de trabalho, ou seja, efetuando comunicação às Câmaras Municipais respetivas e, sempre que identificável o prevaricador, ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA).
A limpeza da via publica é da responsabilidade das Câmaras Municipais.
5 - Informações/Afixação de Normas:
As normas e/ou informações mais importantes para o correto funcionamento do Ecocentro estão afixadas em local visível aos utilizadores. Incluem-se aqui:
Horário de funcionamento;
Indicação dos resíduos recebidos para encaminhar para valorização e da localização dos respetivos contentores.
As presentes normas estão afixadas e há panfletos que são distribuídos aos utilizadores que o solicitem, e aos municípios abrangidos.
6 - Sugestões/Reclamações:
Com o objetivo de ir ao encontro às necessidades dos nossos utentes e de forma a garantir a correta e adequada gestão dos resíduos (promovendo acima de tudo a sua valorização), existe nas Estações de Transferências e Ecocentro uma caixa de sugestões e, anualmente, é efetuado o Questionário de Avaliação da Satisfação das Partes Interessadas. Em complemento, encontrase disponível nas instalações da Estação de Transferência e Ecocentro o Livro de Reclamações.
Existe ainda um serviço de atendimento PÚBLICO, GRATUITO e NACIONAL, a Linha da Reciclagem, criado para dar respostas eficazes ao cidadão, nomeadamente para responder a dúvidas, pedidos de informação, sugestões, reclamações, elogios e pedidos de serviço relacionados com a recolha e tratamento de resíduos urbanos. Disponível desde 18 de janeiro de 2022, esta linha tem os seguintes contactos:
Contactos linha da reciclagem
Telefone: 800 911 400 (Chamada Gratuita)
E-mail: [email protected]
ANEXO I
Materiais Aceites em Ecocentro
Ecocentro do CITVRSU de Aveiro
(ver documento original)
Ecocentro do CITVRSU de Coimbra
(ver documento original)
R13 - Armazenamento de resíduos destinados a qualquer uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão do armazenamento temporário, antes da recolha, no local onde os resíduos foram produzidos).
Estação de Transferência e Ecocentro de Estarreja
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Ossela
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Figueira da Foz
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Ansião
(ver documento original)
A quantidade a receber será a capacidade do contentor que será substituído logo que possível.
R13 - Acumulação de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a R12 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
D15 - Armazenagem enquanto se aguarda execução de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com exclusão da armazenagem temporária, antes da recolha, no local onde esta é efetuada).
Estação de Transferência e Ecocentro de Góis
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ANEXO II
Especificações dos materiais aceites nos ecocentros da ERSUC Materiais Aceites
Genericamente, os materiais recebidos nos Ecocentros, que são encaminhados para valorização são: papel/cartão, vidro, equipamento elétrico e eletrónico, sucatas, embalagens de metal, embalagens de plástico, madeira, pilhas e acumuladores, etc.
As pilhas são resíduos domésticos especiais, que apresentam um potencial poluente elevado, pelo que a sua deposição no Ecocentro garante que estes terão um tratamento adequado.
Os monstros são resíduos volumosos - sofás, colchões, com tendência a aparecer locais ermos, pelo que a sua receção no Ecocentro vai minimizar estes impactes negativos.
Os quadros seguintes, para cada caso, os materiais considerados conformes (aceites para deposição nos respetivos contentores) e os considerados não conformes (cuja deposição será proibida/recusada). As especificações apresentadas, para os materiais valorizáveis, não são estáticas, estando sujeitas às exigências e especificações técnicas das empresas recicladores desses materiais.
Tipo de material - Vidro
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Tipo de material - Papel e Cartão
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Tipo de material - Monstros
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Tipo de material - Lâmpadas
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Tipo de material - REEE's
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Tipo de material - Sucatas
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Tipo de material - Resíduos Verdes
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Tipo de material - Madeiras
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Tipo de material - Biorresíduos
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ANEXO III
Materiais não aceites nos ecocentros da ERSUC
Os materiais não aceites estão afixados nas Estações de Transferência e Ecocentros, impresso A-021 - ER16 - Gestão Ambiental e Licenciamentos, tais como:
Resíduos Fitofarmacêuticos;
Pneus usados,
Telhas de amianto/fibrocimento;
Resíduos perigosos, tais como óleos usados;
Resíduos de Construção e Demolição (RCD's);
Resíduos hospitalares de risco infecioso;
Outros resíduos de proveniência não urbana.
316590497