Alteração ao Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Leiria a estudantes e desenvolvimento do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Regulamento n.º 336/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril, pelo qual foi aprovado o "Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Leiria a estudantes no âmbito do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - COMPETE - Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial, AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070".
Alteração ao regulamento
Os artigos 1.º, 3.º e 8.º do Regulamento n.º 336/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 12 de abril, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -O presente regulamento estabelece, ainda, os termos da concretização das demais fases e iniciativas de desenvolvimento do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Sempre que as regras do Projeto o permitam, podem ser considerados requisitos de elegibilidade diferentes dos previstos nas alíneas do n.º 1, nomeadamente no que respeita à idade.
Artigo 8.º
[...]
As atividades realizadas pelos estudantes ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Politécnico de Leiria.
Aditamento
São aditados os artigos 11.º-A e 11.º-B com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Outras iniciativas e apoios
- 1 -No âmbito do desenvolvimento do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias podem ser definidas outras iniciativas, individuais ou conjuntas, entre as instituições promotoras, incluindo a organização de eventos nacionais e internacionais.
- 2 -No âmbito do projeto podem ser atribuídos subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, relativamente aos membros das respetivas equipas que participem no evento nacional e internacional, desde que indispensáveis à concretização do projeto, observadas as regras do financiamento e os demais procedimentos legais aplicáveis.
Artigo 11.º-B
Acompanhamento e controlo
- 1 -O acompanhamento e controlo da atribuição das bolsas e eventuais apoios, assim como, da presença nas atividades é assegurado pelo responsável interno do projeto.
- 2 -No prazo de 15 dias úteis após o termo da bolsa ou após a participação nos eventos nacionais e internacionais deve ser apresentado um relatório por cada equipa contendo uma apreciação sobre a atividade e a forma como a mesma contribuiu para a concretização dos objetivos do projeto, o qual deve ser submetido ao responsável interno do projeto.
- 3 -Para efeitos de controlo pode ser solicitada outra documentação considerada necessária.
Alterações sistemáticas
São aditados os seguintes capítulos:
i) Capítulo I com a epígrafe "Parte geral" que inclui o artigo 1.º;
ii) Capítulo II com a epígrafe "Da atribuição de bolsas pelo Politécnico de Leiria" que inclui os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º e 11.º;
iii) Capítulo III com a epígrafe "Desenvolvimento do projeto" que inclui os artigos 11.º-A
e 11.º-B;
iv) Capítulo IV com a epígrafe "Disposições finais" que inclui os artigos 12.º e 13.º
Publicação de versão consolidada
A versão consolidada do "Regulamento de atribuição de bolsas do Politécnico de Leiria a estudantes e desenvolvimento do Projeto: Link Me Up - 1000 ideias - Sistema de Apoio à cocriação de inovação, criatividade e empreendedorismo - COMPETE - Sistema de Apoio a Ações Coletivas - Promoção do Espírito Empresarial, AAC n.º 01/SIAC/2020 - Candidatura n.º 072070", com as alterações resultantes do presente diploma, encontra-se disponível para consulta no sítio na Internet do Politécnico de Leiria.
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
20 de agosto de 2021. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
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