Regulamento Municipal de Transporte Urbano de Passageiros - Aprovação pela Assembleia Municipal
Âmbito
Objeto
Entidade Gestora
A Câmara Municipal de Almodôvar é a entidade gestora deste serviço de transporte urbano coletivo de passageiros, sendo responsável pela sua organização, planeamento e desenvolvimento, no âmbito das suas atribuições.
Cooperação
A Câmara Municipal de Almodôvar, na prossecução dos objetivos previstos, poderá concessionar o serviço de transporte urbano coletivo de passageiros bem como estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades, nos termos da lei.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as seguintes definições:
Obrigações da Entidade Gestora
Compete à Câmara Municipal de Almodôvar:
Direitos dos Utilizadores
Os utilizadores gozam dos seguintes direitos:
Deveres dos Utilizadores
Acesso
Itinerários
Procedimento Contraordenacional
Contraordenação
Constitui contraordenação a violação do disposto no presente regulamento, nomeadamente:
Coimas
Responsabilidade Criminal e Civil
A responsabilidade contraordenacional não exclui a responsabilidade criminal ou civil que ao caso concreto couber.
Casos Omissos
Cabe à Câmara Municipal de Almodôvar resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que surjam da aplicação do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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