- 1 -A coordenação da inventariação física deve ser assegurada pelo(a) Chefe de Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (DCPT) ou, no impedimento deste(a), por um funcionário expressamente designado para o efeito.
- 2 -Os locais onde se desenvolve o processo de inventariação devem estar devidamente delimitados e claramente identificados, sendo expressamente proibidas quaisquer movimentações de existências até à sua conclusão, devendo, para o efeito, anualmente ser emitida uma Ordem de Serviço.
- 3 -Antes de iniciado o processo de inspeção física, as existências em armazém devem ser convenientemente arrumadas, de forma a facilitar a sua inventariação. Sendo que, todas as existências excluídas do âmbito do inventário, devem ser devidamente identificadas.
- 4 -Todas as existências excluídas do âmbito do inventário devem ser identificadas e devidamente separadas das restantes.
- 5 -As fichas de inventariação a distribuir pelas equipas, devem conter os códigos e as descrições das existências, bem como, um campo para registo das quantidades inventariadas.
Artigo 101.º — Planeamento do Inventário
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020