- 1 -A aplicação dos princípios contabilísticos e financeiros fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental do Município de Paços de Ferreira:
- a)Princípio da Legalidade;
- b)Princípio da Sustentabilidade das Finanças Públicas;
- c)Princípio da Solidariedade Nacional Recíproca;
- d)Princípio da Equidade Intergeracional;
- e)Princípio da Coordenação entre Finanças Locais e Finanças do Estado;
- f)Princípio da Justa Repartição dos recursos públicos entre o Estado e as Autarquias Locais;
- g)Princípio da Autonomia Financeira;
- h)Princípio da Unidade e Universalidade;
- i)Princípio da Estabilidade Orçamental;
- j)Princípio da Anualidade e Plurianualidade;
- k)Princípio da não Compensação;
- l)Princípio da não Consignação;
- m)Princípio da Especificação;
- n)Princípio da Economia, Eficiência e Eficácia;
- o)Princípio da Transparência Orçamental;
- p)Princípio da Tutela Inspetiva.
- 2 -Quando não for possível aplicar os Princípios estabelecidos no número anterior, de modo a assegurar que as contas anuais expressem uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do Município de Paços de Ferreira deve apresentar, no anexo às Demonstrações Financeiras, a correspondente justificação.
Artigo 22.º — Princípios da Organização do Sistema Contabilístico e Financeiro
Vigente desde: 01/10/2020
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