- 1 -A reconciliação bancária consiste na verificação da diferença entre os valores inscritos no resumo diário de tesouraria e os extratos bancários para o mesmo período, através da confrontação entre a listagem de movimentos bancários da contabilidade e os extratos emitidos pelas Instituições Financeiras.
- 2 -As reconciliações bancárias visam o controlo efetivo das contas bancárias e a rápida deteção de possíveis irregularidades, pelo que devem obedecer aos seguintes procedimentos:
- a)A sua elaboração deve ser obrigatória e ter uma periodicidade mensal;
- b)A data da sua realização não deverá ir além dos 20 dias subsequentes ao final do mês a que se reporta.
- 3 -A responsabilidade pela realização das Reconciliações Bancárias cabe à Divisão de Contabilidade, Património e Tesouraria (D.C.P.T.), sendo efetuada por um trabalhador que não tenha acesso às movimentações das contas correntes com Instituições Bancárias.
- 4 -Caso se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas serão averiguadas e prontamente regularizadas, se tal se justificar, mediante despacho do dirigente responsável pelo Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro (D.A.J.F.), ou de quem este delegue, exarado em informação, devidamente documentada, do trabalhador referido no número anterior
- 5 -Os movimentos passíveis de regularização devem ser devidamente discriminados, devendo o trabalhador responsável pela reconciliação indicar o tipo, número de documento e a data em que se procedeu à correção.
- 6 -Após cada reconciliação bancária, o trabalhador referido no n.º 3 analisa o período de validade dos cheques em trânsito, promovendo o respetivo cancelamento junto da Instituição Bancária nos casos que o justifiquem, efetuando os adequados registos contabilísticos de regularização.
- 7 -As reconciliações bancárias são, mensalmente, visadas pelo(a) Vereador com competência delegada em matéria financeira, digitalizadas no Sistema de Gestão Documental (MyDoc) e arquivadas numa pasta por cada ano contabilístico.
Artigo 47.º — Reconciliações Bancárias
Vigente desde: 01/10/2020
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Em vigor desde 01/10/2020