Os procedimentos de controlo estabelecidos na presente NCI e/ou outros a estabelecer, devem, sempre que possível ser efetuados automaticamente, com recurso, designadamente, a sistemas informáticos e de informação existentes no Município, devendo a sua eventual necessidade ser suscitada pelos diversos Serviços junto do Gabinete de Informática (G. Informática) para que seja garantida a sua efetivação, assegurando também que o registo automático das operações se processa de acordo com as normas aplicáveis.
Artigo 7.º — Procedimentos de Controlo
Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2020