- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos munícipes idosos com mais de 65 anos de idade e a pensionistas por invalidez.
- 2 -São beneficiários os indivíduos residentes e recenseados no Município de S. Pedro do Sul, desde que preencham as condições constantes no presente Regulamento.
Artigo 5.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 26/08/2022
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Em vigor desde 26/08/2022