- 1 -Os projetos de intervenção no âmbito das operações de qualificação, reabilitação e modernização do espaço, equipamentos e infraestruturas públicas, definidos pela Câmara Municipal de Faro e executados por pessoas singulares ou coletivas, de natureza privada, sem qualquer contrapartida de caráter pecuniário, comercial ou urbanístico, nomeadamente ao abrigo do estatuto do Mecenato, ficam isentos de taxas relativamente aos atos e factos constantes do respetivo programa.
- 2 -Os projetos de investimento considerados de relevante interesse para o Município, nomeadamente aqueles que promovam a fixação de empresas em Faro, criação de postos de trabalho, inovação tecnológica, coesão social e a proteção do ambiente, nos termos do previsto em regulamento específico, podem ser isentos do pagamento de taxas
- 3 -Eventos de manifesto e relevante interesse municipal, podem beneficiar da isenção ou redução das taxas devidas no âmbito da sua promoção.
- 4 -Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, podem ser isentas ou reduzidas, a título excecional e temporário, as taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
Artigo 14.º — Outras isenções e reduções de interesse municipal
Vigente desde: 02/08/2024
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Em vigor desde 02/08/2024