Artigo 17.º — Gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres - Decreto-Lei n.º 97/2018 de 27 de novembro
Vigente desde: 02/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2024
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2024