Regulamento Municipal da Gala do Desporto da Nazaré
Objeto
O presente regulamento define os critérios, as competências e os procedimentos da atribuição dos prémios nas diferentes categorias, a atribuir anualmente na Gala do Desporto promovida pela Câmara Municipal da Nazaré, com data a definir pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.
Âmbito de Aplicação
Serão abrangidos pelo presente regulamento todos os atletas e outros agentes desportivos que estejam enquadrados no Associativismo Desportivo da Nazaré, ou sejam naturais do Concelho de Nazaré e tenham desempenho desportivo de destaque.
Objetivos
A Gala do Desporto da Nazaré é um evento anual, a organizar pela Câmara Municipal da Nazaré, que visa reconhecer, valorizar e premiar todos os agentes desportivos que se destacaram durante a época desportiva anterior, nas diferentes modalidades, promovendo uma prática desportiva de excelência, contribuindo assim para a elevação da qualidade do desporto da Nazaré.
Categoria
Serão atribuídas distinções/prémios nas seguintes categorias:
A - Associação Desportiva/Clube Desportivo do ano;
B - Equipa do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);
C -Dirigente do ano;
D - Atleta do ano (Masculino e feminino - modalidade coletiva e modalidade individual);
E - Treinador(a) do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);
F - Atleta revelação do ano (Modalidade coletiva e modalidade individual);
G - Desporto Adaptado;
H - Desporto Escolar;
I -Evento Desportivo do Ano;
J - Prémio Árbitro(a)/Juiz(a) do Ano;
K - Ética no Desporto;
L -Figura Desportiva;
M - Homenagem Carreira - Agente Desportivo;
N - Homenagem a título póstumo;
O - Prémio "O Farol";
P - Mérito Desportivo (Distrital, Regional, Nacional e Internacional).
Candidaturas
Caracterização dos prémios
A. Prémio: Associação Desportiva/Clube Desportivo do Ano
A atribuir a uma Associação/Clube Desportivo que tenha demonstrado qualidade estrutural e organizativa e tenha tido um desempenho de relevo ao nível do fomento e desenvolvimento desportivo no concelho, e/ou se tenha destacado em qualquer modalidade individual ou coletiva (Campeões Nacionais, Regionais e Distritais, Vencedores de Taça de Portugal, Distrital, Concelhia e outros títulos).
B. Prémio: Equipa do Ano
A atribuir à equipa que na época desportiva tenha demonstrado um desempenho desportivo assinalável, digno de distinção, com desempenho ao nível, distrital, regional, nacional ou internacional ou outros.
C. Prémio: Dirigente do Ano
A atribuir ao Dirigente Desportivo que, ao longo da época desportiva tenha desenvolvido um trabalho notável no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva da Nazaré.
D. Prémio: Atleta do Ano (Masculino e Feminino)
A atribuir a atletas (masculino e feminino), naturais e/ou residentes há mais de 5 anos no concelho da Nazaré que, na época desportiva se tenham evidenciado na sua modalidade, em termos de performance desportiva em prol do seu clube, com resultados de mérito reconhecido e relevantes para o concelho.
E. Prémio: Treinador do Ano
A atribuir ao treinador que desenvolveu um trabalho de mérito, com forte contributo em prol do seu clube e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva da Nazaré.
F. Prémio: Atleta Revelação do Ano
Para este prémio, são elegíveis atletas com idade inferior a 23 anos, que na época desportiva se tenham destacado pela sua qualidade e desempenho na sua modalidade e/ou clube.
G. Prémio: Desporto Adaptado
A atribuir a atletas, equipas e ou associações que tenham obtido desempenho relevante no desenvolvimento do desporto adaptado.
H. Prémio: Desporto Escolar
A atribuir a atletas, equipas e/ou instituições de Desporto Escolar, que ao longo do ano letivo, se tenham destacado pelo seu desempenho desportivo.
I. Prémio: Evento Desportivo do Ano
A atribuir ao evento desportivo que, pela sua organização e pelo seu impacto, tenha constituído uma excelente oportunidade para a promoção do concelho, sua cultura e património, junto das pessoas com interesse no evento, designadamente atletas, comitivas, familiares, adeptos da modalidade, comunicação social e todos os visitantes que através do evento desportivo permaneçam na Nazaré. Nesta categoria apenas serão contemplados eventos desportivos organizados pelas associações desportivas do concelho da Nazaré.
J. Prémio: Árbitro(a)/Juiz(a) do Ano
A atribuir ao árbitro/juiz que desenvolveu um trabalho de mérito, com forte contributo em prol da sua modalidade e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da sua função na comunidade desportiva da Nazaré.
K. Prémio: Ética no Desporto
Prémio para ser atribuído a agentes desportivos que se tenham destacado pelo incremento de valores comuns a todos os cidadãos, nomeadamente: o respeito pelas regras e pelo adversário, árbitro ou juiz; o fair-play ou jogo limpo; a tolerância; a amizade; a verdade; a aceitação do resultado; o reconhecimento da dignidade da pessoa humana; o saber ser e estar; a persistência; a disciplina; a socialização; os hábitos de vida saudável; a interajuda; a responsabilidade; a honestidade; a humildade; a lealdade; o respeito pelo corpo; a imparcialidade; a cooperação e a defesa da inclusão social em todas as vertentes.
L. Prémio: Figura Desportiva
A atribuir a uma figura (ex-atleta) que, pelo seu empenho e dedicação, ao longo da sua carreira, se tenha distinguido pelo excecional contributo para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva.
M. Prémio: Homenagem Carreira - Agente Desportivo
Homenagem e/ ou louvor a uma figura (dirigente, treinador, árbitro ou outros), cujo percurso de vida se confunde com o das instituições a que se dedicou ou dedica de forma empenhada e que tenha contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento do desporto da Nazaré.
N. Prémio: Homenagem a título póstumo
Homenagem e/ ou louvor a uma personalidade desportiva (dirigente, treinador, árbitro, atleta ou outros), cujo percurso de vida se confundiu com o da modalidade desportiva a que se dedicou de forma empenhada, contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento do desporto Nazareno.
O. Prémio "O Farol"
Prémio para ser atribuído a agentes desportivos que se tenham destacado pela sua contribuição desportiva dada ao concelho da Nazaré, no ano em questão. A atribuição deste prémio é da responsabilidade da Câmara Municipal da Nazaré.
P. Prémio: Mérito Desportivo
Distinção a atribuir a todos os atletas, treinadores e outros agentes desportivos, que tiveram conquistas em provas de âmbito Distrital, Regional, Nacional e/ou Internacional, ou que tenham representado a Seleção Nacional (Campeões Nacionais, Regionais, Distritais/Locais e outros títulos). Os critérios de atribuição deste prémio serão definidos pela comissão de avaliação anualmente. Aqui, apenas serão contempladas as conquistas em contexto de desporto federado e em escalões de especialização desportiva (a partir dos 12 anos de idade). O prémio atribuído nesta categoria é um diploma de mérito desportivo.
Condições de exclusão
A organização reserva-se o direito de cancelar a existência do prémio de uma qualquer categoria, se não existirem nomeados ou se os nomeados não cumprirem os requisitos estabelecidos pela comissão de avaliação.
Admissão
Comissão de Avaliação
A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo selecionar e decidir sobre os três candidatos aos prémios das diferentes categorias em apreciação, a atribuir anualmente na Gala do Desporto da Nazaré.
Competências
O processo de seleção dos nomeados nas respetivas categorias é da responsabilidade de uma comissão de avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao processo desportivo local (dirigentes, treinadores, atletas, jornalistas, entre outros agentes).
Compete ao vereador do pelouro do desporto, como presidente da comissão de avaliação, homologar a lista de nomeados aos prémios a atribuir anualmente.
Composição
A comissão de avaliação é constituída anualmente e será composta pelos seguintes agentes:
Presidente da Comissão de Avaliação
Ao presidente da comissão de avaliação são inerentes as seguintes funções:
Reuniões
A comissão de avaliação deve reunir ordinariamente com antecedência adequada da data determinada para a Gala do Desporto da Nazaré, para proceder à validação e análise das propostas de candidatos aos prémios em apreciação. A comissão reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos.
De cada reunião da comissão de avaliação será lavrada, pelo secretário, uma ata, que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo ser igualmente assinada.
Deliberações
As deliberações da comissão de avaliação só são válidas se tomadas por uma maioria dos membros presentes.
Caso essa maioria simples não se verifique, o presidente da comissão exercerá o seu voto de qualidade.
Recolha de Informação
A comissão de avaliação poderá solicitar aos avaliadores, aos avaliados, aos proponentes e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.
Validação das propostas finais
Para cada um dos prémios a atribuir, são apuradas as três propostas mais votadas, que ficam sujeitas a uma votação da comissão de avaliação, que terá sessenta por cento dos votos para o resultado final (escolha do vencedor), e a uma votação do público em geral, através de voto online no site do Município da Nazaré ( votacoes.cm-nazare.pt), que terá os restantes quarenta por cento da decisão.
Os três finalistas de cada um dos prémios em disputa serão convidados para a Gala do Desporto e os vencedores só serão anunciados no decorrer dessa Gala.
Candidatura
No final de cada época desportiva, poderão ser introduzidas a este Regulamento as adaptações e correções que se considerarem pertinentes.
Omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação deste Regulamento, serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas.
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