Regulamento de Registo e Inscrição
Aditamento ao preâmbulo
São aditadas as alíneas q) e r) ao preâmbulo do Regulamento n.º 497/2020 - Regulamento de Registo e Inscrição, com a seguinte redação:
- q)No quadro da FEANI todos os diplomados em engenharia têm que ter obrigatoriamente 24 ECTS de matemática e 12 ECTS em ciências de base fundamentais para a especialidade para exercer engenharia. Nos casos em que os diplomados não detenham esses 24 ECTS em matemática ou os ECTS fundamentais para a especialidade, podem ser admitidos como membros estagiários, devendo demonstrar durante o período de estágio a aquisição dos restantes através da frequência com aproveitamento de unidades curriculares ou demonstrar que esses conteúdos são lecionados noutras unidades curriculares. Só após essa verificação estão reunidas as condições para a passagem a membro efetivo;
- r)A Ordem dos Engenheiros Técnicos afere a qualidade das formações dos diplomados que são seus membros vão obtendo nas escolas de engenharia, tendo para tal realizado um estudo aprofundado, sobre o âmago dos cursos de engenharia de cada uma das especialidades reconhecidas pela OET. Como resultado deste trabalho, resultou o designado Core das Especialidades - referenciais de formação que a OET considera mais adequados para cada especialidade de engenharia. O Core das Especialidades, tem ainda por objetivo ser uma indicação a seguir pela OET na análise das formações em Engenharia que são aceites para efeitos de registo e inscrição na Ordem (1).
Alteração aos artigos 3.º e 5.º
Os artigos 3.º e 5.º do Regulamento n.º 497/2020 - Regulamento de Registo e Inscrição, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A admissão de candidatos titulares de mestrado está condicionada à formação de um todo coerente com o bacharelato ou licenciatura precedente em engenharia, ou de que o candidato seja possuidor. A admissão de candidatos titulares de doutoramento em engenharia está condicionada à formação de um todo coerente com o bacharelato, licenciatura ou mestrado precedente, ou de que o candidato seja possuidor.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 5.º
[...]
Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências, de acordo com o estabelecido no Anexo ao presente regulamento:
- 1 -...
- a)...
- b)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -Candidatos a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)...
- b)...
- 5 -Candidatos a que se refere o n.º 5 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)...
- b)...
- 6 -Candidatos a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)...
- b)...
Aditamento dos artigos 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C e do Anexo
São aditados os artigos 8.º-A, 8.º-B, 8.º-C e o Anexo ao Regulamento n.º 497/2020 - Regulamento de Registo e Inscrição, com a seguinte redação:
Artigo 8.º-A
Apresentação do pedido
O pedido de registo e inscrição é recebido e instruído no Conselho Diretivo de Secção com jurisdição na área do domicílio do requerente.
Artigo 8.º-B
Competência para decidir
A decisão sobre o pedido de registo e inscrição compete ao Conselho Diretivo Nacional.
Artigo 8.º-C
Recurso
- 1 -Do indeferimento do pedido de registo e inscrição cabe recurso, a interpor para o Conselho Jurisdicional, no prazo de vinte dias a contar da data da respetiva notificação.
- 2 -Para o efeito previsto no número anterior, e no decurso do prazo de interposição de recurso, o requerente pode consultar o processo no Conselho Diretivo Nacional, bem como obter cópias do mesmo.
- 3 -O Conselho Jurisdicional pode solicitar ao Conselho Diretivo Nacional a designação de assessoria nas matérias do recurso.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
A OET admite, nacionais ou estrangeiros, diplomados com curso registado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
Cursos com o termo Engenharia na sua denominação
(ver documento original)
Cursos sem o termo Engenharia na sua denominação
(ver documento original)
Notas
- a)Processo de inscrição e estágio organizado e acompanhado pela secção regional;
- b)Sujeito a análise curricular;
- c)Necessários certificados de habilitações (de acesso e precedente) com unidades curriculares discriminadas;
- d)Processo de inscrição;
- e)Formação complementar, se necessária, definida e homologada pelo CDN;
- f)Necessários certificados de habilitações com unidades curriculares discriminadas;
- g)Estágio organizado pela secção regional após apreciação curricular pelo Registo.
Republicação
É republicado em anexo à presente deliberação e da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 497/2020 - Regulamento de Registo e Inscrição, com a redação resultante das alterações introduzidas.
ANEXO
OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
Regulamento de Registo e Inscrição
Tomando por base o acervo legislativo publicado nos últimos anos, bem como, as suas consequências e os desenvolvimentos recentes, nomeadamente:
Objeto
O presente regulamento estabelece o regime de registo e inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET).
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Princípios gerais
Situações académicas de candidatura
Para efeitos deste regulamento são consideradas duas situações de candidatura:
Procedimentos de registo de competências
Para cada uma das seguintes situações, estabelecem-se os procedimentos para registo das competências, de acordo com o estabelecido Anexo ao presente regulamento:
Procedimento para a verificação das qualificações profissionais de cursos sem designação de engenharia
Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por um par escola/ciclo de estudos sem a designação de Engenharia na denominação do curso, mas numa área afim da Engenharia, adota-se o seguinte procedimento:
Procedimento para a verificação das qualificações profissionais de cursos estrangeiros com reconhecimento automático ou de nível
Para efeitos de verificação das qualificações profissionais conferidas por um par escola/ciclo de estudos estrangeiro com reconhecimento automático ou de nível, adota-se o seguinte procedimento:
Registo de competências de várias especialidades
Aplica-se o estipulado na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento n.º 544/2016, Regulamento de Inscrição nos Colégios da Especialidade.
Apresentação do pedido
O pedido de registo e inscrição é recebido e instruído no Conselho Diretivo de Secção com jurisdição na área do domicílio do requerente.
Competência para decidir
A decisão sobre o pedido de registo e inscrição compete ao Conselho Diretivo Nacional.
Recurso
Normas subsidiárias
Em tudo o que não se encontre previsto do presente regulamento sobre o estágio, aplica-se o Regulamento n.º 361/2012 - Regulamento de Estágio, alterado pelo Regulamento n.º 35/2017.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 621/2015 - Regulamento de Registo e Inscrição na Ordem dos Engenheiros Técnicos, alterado pelo Regulamento n.º 511/2016.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
A OET admite, nacionais ou estrangeiros, diplomados com curso registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES)
Cursos com o termo Engenharia na sua denominação
(ver documento original)
Cursos sem o termo Engenharia na sua denominação, mas numa área afim da Engenharia
(ver documento original)
Notas
Core das Especialidades (1)
Ao apresentar os referenciais de formação para cada especialidade de engenharia nos quais são incluídos os profissionais que representa, a Ordem dos Engenheiros Técnicos não pretende de forma alguma cercear a autonomia pedagógica e científica das instituições de ensino superior.
Tendo plena consciência de que a organização curricular de um curso tem muito a ver com a visão e personalidade da instituição que o implementa, com fatores locais e regionais, com a composição do seu corpo docente e com outros fatores que o influenciam de forma decisiva, a OET teve a intenção de apresentar um elenco de tópicos meramente indicativo dentro dos domínios em que é necessário proporcionar aos diplomados as competências, as capacidades e os conhecimentos para a prática dos atos de engenharia de cada especialidade. A esse leque denominámos de "Core" da especialidade.
Por fim, a OET julga ser oportuno deixar expresso que considera existirem outros elencos curriculares que são tão válidos quanto estes para o fim a que se destinam e que podem, igualmente, permitir o acesso aos colégios da especialidade da OET e aos respetivos atos de engenharia.
Colégio da Especialidade de Engenharia Aeronáutica
Ciências de Base
Matemática
Física
Ciências da Engenharia e da Especialidade
Ciência dos materiais
Aeronaves
Aviónica
Gestão da Manutenção e Segurança
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Alimentar
Ciências de Base
Matemática
Física
Química
Biologia
Ciências da Engenharia e da Especialidade
Gestão e Planeamento Industrial
Projeto Alimentar
Produção e Processamento Alimentar
Análise e Certificação de Produto
Controlo da Qualidade e Segurança Alimentar
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Agrária
Ciências de Base
Matemática
Física
Química
Bioquímica
Botânica
Biologia
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Produção Agrícola
Produção Animal
Produção Florestal
Produção Agroalimentar
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia do Ambiente
Ciências de Base
Matemática
Física
Química/Bioquímica
Biologia
Ecologia
Microbiologia
Geologia
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Operações Unitárias
Engenharia e processos de tratamentos
Hidráulica
Coordenação e gestão
Termodinâmica
Infraestruturas Ambientais
Sistemas de engenharia e gestão ambiental
Avaliação de impacte ambiental
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Civil
Ciências de Base
Matemática
Física: estática, dinâmica, mecânica
Química
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Estruturas
Geotecnia
Processos de construção e materiais
Hidráulica e obras marítimas
Urbanismo e vias de comunicação
Coordenação e gestão da construção
Representação geométrica
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia de Eletrónica e de Telecomunicações
Ciências de Base
Matemática
Física
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Eletrónica
Telecomunicações
Sinais e Sistemas
Arquitetura de Computadores
Automação
Informática
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia de Energia e Sistemas de Potência
Ciências de Base
Matemática
Física: Mecânica, eletromagnetismo, eletrotecnia/análise de circuitos
Eletroquímica
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Produção e Transporte de Energia
Eletrometria
Máquinas Elétricas
Eletrónica Industrial
Acionamentos Eletromecânicos
Aquisição e Processamento de Sinal
Automação e Robótica
Sistemas para a Utilização de Energia Elétrica
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Geográfica/Topográfica
Ciências de Base
Matemática - análise matemática, álgebra, estatística, cálculo numérico
Física
Geometria descritiva
Ciências da Engenharia e da Especialidade
Geodesia
Topografia/Hidrografia
Fotogrametria
Cartografia
SIG (sistemas de informação geográfica)
Cadastro e Ordenamento do Território
Infraestruturas
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Geotécnica e de Minas
Ciências de Base
Matemática: análise matemática, álgebra linear, análise numérica, geometria analítica, estatística, matemática aplicada
Elementos de computação
Geometria descritiva
Física: estática, dinâmica mecânica, eletricidade e eletromagnetismo
Química; geral e ambiental
Ciências da Terra/Geologia, Mineralogia e Petrologia
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Mecânica dos solos
Mecânica das rochas
Escavações/Desmonte com e sem recurso à utilização de explosivos
Prospeção geofísica e sondagens
Cartografia geológica
Geologia de Engenharia
Obras de terra
Desenho gráfico
Matérias-primas minerais e industriais, minérios
Rochas ornamentais
Materiais de construção e betão
Hidrogeologia
Obras rodoviárias, aeroportos, caminhos-de-ferro e outras áreas de circulação
Geotecnia portuária e marítima
Geoambiente
Coordenação e Gestão
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Industrial e da Qualidade
Ciências de base
Matemática
Física: mecânica, mecânica de fluidos, termodinâmica, eletricidade e eletromagnetismo
Química Geral
Ciências da Engenharia e da Especialidade
Mecânica
Elementos de Programação
Eletrotecnia
Desenho e Modelação Geométrica
Gestão da Qualidade e Segurança Industrial
Gestão de Sistemas Energéticos
Gestão de Operações
Ciência de Materiais
Logísticas
Automação Industrial
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Informática
Ciências de Base
Matemática
Física
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Engenharia de Software
Sistemas de Informação
Programação
Arquitetura de Computadores
Inteligência Artificial
Colégio da Especialidade de Engenharia Mecânica
Ciências de Base
Matemática
Física e Química: estrutura dos materiais ao nível molecular e atómico. Estática, Cinemática, Dinâmica, Aplicada, Órgãos de Máquinas/Mecânica estrutural
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Mecânica Aplicada e Mecânica dos Materiais
Ciência dos Materiais
Tecnologia Mecânica
Desenho Técnico
Ciências da Computação
Órgãos de Máquinas
Mecânica de Fluidos
Termodinâmica
Energia e Ambiente
Instalações Elétricas e Acionamentos Eletromecânicos
Instrumentação e controlo
Planeamento e Controlo da Produção
Modelos de Otimização e de Apoio à Decisão
Engenharia da Qualidade
Gestão da Qualidade
Gestão de Projetos
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia da Proteção Civil
Ciências de base
Matemática - análise matemática, álgebra, Probabilidade e estatística, cálculo numérico
Física - estática, dinâmica, mecânica, eletricidade e eletromagnetismo, hidráulica
Química - Geral, inorgânica, orgânica, química-física termodinâmica e matérias
Economia - Impactos socioeconómicos, microeconomia, macroeconomia
Ciências da Engenharia e da Especialidade
Prevenção, proteção
Gestão de riscos
Planeamento e preparação
Resposta a emergências
Recuperação
Gestão logística e redes tecnológicas de comunicações
Formação e exercícios
Gestão de projetos e recursos humanos
Gestão da segurança contra incêndio
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia Química e Biológica
Ciências de Base
Matemática
Física
Química
Ciências de Engenharia e da Especialidade
Química Laboratorial
Química Inorgânica
Química Orgânica
Análises Químicas
Química-Física e Matérias
Microbiologia e Biologia Celular
Bioquímica e Biotecnologia
Métodos Instrumentais de Análise
Processos de Engenharia Química
Fenómenos de Transporte
Colégio da Especialidade de Engenharia da Segurança
Ciências de Base
Matemática
Física: mecânica, estática, dinâmica
Química
Ciências da Engenharia e da Especialidade
Avaliação e controlo de riscos profissionais
Direito do trabalho e normativos legais sobre segurança e saúde no trabalho
Gestão da segurança e saúde no trabalho
Segurança do trabalho
Higiene ocupacional
Saúde ocupacional e primeiros socorros
Psicossociologia do trabalho
Ergonomia
Segurança na construção civil e obras públicas
Microbiologia
Segurança contra incêndio em edifícios
Gestão de emergências
Segurança de máquinas e equipamentos de trabalho
Segurança industrial
Eletricidade
Manutenção
Sistemas de gestão da segurança, qualidade e ambiente
Conceção e gestão da formação
Gestão ambiental
Desenho técnico e leitura e interpretação de projetos
Ética e deontologia
Tecnologias de informação, comunicação e negociação
Gestão e coordenação de projetos
Ciências Complementares
Colégio da Especialidade de Engenharia de Transportes
Ciências de base
Matemática - Álgebra Linear, Análise Matemática, Estatística, Investigação Operacional
Ciências da Engenharia e da Especialidade
Gestão de operações
Logística
Transportes
Sistemas de informação
Projeto de sistemas de transportes e logística
Ciências Complementares
21 de setembro de 2020. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
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