Regulamento de Mecenato da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Princípios
Requisitos dos Doadores
Processo de Aceitação
Divulgação
Incentivos Fiscais
Os donativos podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos na legislação em vigor, cabendo aos mecenas a responsabilidade de instruir os processos necessários junto das autoridades fiscais competentes, sem prejuízo da declaração a emitir pela FFUL, nos termos do artigo seguinte
Declaração de Mecenato
Comprovativo
A FFUL comprova, através de fatura e recibo ou documento fiscalmente relevante, emitido de acordo com as regras contabilísticas aplicáveis, o recebimento de donativo.
Entrada em Vigor e Aplicação Supletiva
319277867