Alteração ao Regulamento do número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivo da Universidade do Porto
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Objeto
O presente regulamento define o número máximo de créditos a que cada estudante se pode inscrever em cada ano e semestre letivos da UPorto, incluindo inscrições em ciclos de estudos ou cursos de formação na área da educação contínua.
Regras Gerais
Época Especial de conclusão do ciclo de estudos
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o previsto nas normas gerais, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior com a mesma designação e entra em vigor no ano letivo 2018/2019.
30 de outubro de 2018. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
311870472