Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Rio de Couros.
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio à Natalidade é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito
O Apoio à Natalidade
Legitimidade
Podem requerer o apoio constante do presente regulamento:
Condições gerais de atribuição
Para a atribuição do apoio devem ser preenchidas as seguintes condições:
Candidaturas
A candidatura a este incentivo é instruída presencialmente, através da deslocação do(s) interessado(s) à sede da Junta de Freguesia, sita na Rua Gaspar Moreira, n.º 19, 2435-530 Rio de Couros, onde deverá entregar a seguinte documentação comprovativa da sua elegibilidade:
Prazos de candidatura
A candidatura poderá ocorrer no prazo máximo de 12 meses após o nascimento da criança.
Análise e arquivo de candidatura
Fiscalização
Omissões
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia.
Divulgação do regulamento
O presente regulamento será divulgado através do sítio oficial da Junta na internet, bem como através de outros meios considerados adequados.
Entrada em vigor e duração
26 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
320016818