- 1 -Nas ZET é proibido o estacionamento, de veículos:
- a)De classe diferente daquela para o qual o espaço tenha sido afetado;
- b)Por tempo superior ao estabelecido;
- c)Que não possuam título de estacionamento válido;
- d)De venda ambulante ou publicitários, no exercício da respetiva atividade;
- e)Destinados à prática de campismo ou similares.
- 2 -É proibido destruir, danificar ou desfigurar os equipamentos instalados.
Artigo 11.º — Proibições
Vigente desde: 02/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/2023