- 1 -Compete à concessionária ou à subconcessionária, se aplicável, emitir o "cartão de residente/empresa" que pode ser físico ou virtual.
- 2 -Caso seja um cartão físico, deve conter:
- a)A data de emissão;
- b)O prazo de validade;
- c)A matrícula do veículo.
- 3 -O Cartão é propriedade da concessionária ou da subconcessionária, se aplicável, e caso seja físico, deve ser colocado no canto inferior direito do para-brisas com o rosto para o exterior, de modo a serem visíveis as menções nele constante.
Artigo 16.º — Características
Vigente desde: 02/08/2023
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Em vigor desde 02/08/2023