Aprovação do Código de Ética e Conduta Profissional do Município de Ansião.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Princípio do serviço público
Os trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Princípio da legalidade
Os trabalhadores atuam de acordo com a lei e o direito e velam para que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos cidadãos tenham um fundamento legal e o seu conteúdo seja conforme com a lei.
Justiça, imparcialidade e independência
Igualdade de tratamento e não discriminação
Princípio da proporcionalidade
Princípio da colaboração e boa-fé
Princípio da informação e da qualidade
Os trabalhadores devem prestar informações e esclarecimentos de forma clara, simples, cortês, transparente e rápida, dentro dos limites da lei e regulamentos em vigor.
Princípio da lealdade
Os trabalhadores, no exercício da atividade administrativa, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da integridade
Os trabalhadores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal, respeito, discrição e de integridade de caráter, cujo cumprimento não se esgota no mero cumprimento da lei.
Princípio da competência e da responsabilidade
Os trabalhadores agem de forma profissional, responsável, competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional e partilha de conhecimentos com vista à melhoria contínua.
Prossecução do interesse público
Dever de reserva, discrição e sigilo
Diligência, eficiência e responsabilidade
No âmbito do exercício das suas funções, os trabalhadores devem:
Objetividade
Na tomada de decisões, os trabalhadores devem ter em consideração os fatores pertinentes e atribuir a cada um deles o peso devido para os fins da decisão, excluindo da apreciação qualquer elemento irrelevante.
Expectativas legítimas e consultoria
Os trabalhadores devem:
Cortesia
Lealdade, respeito e cooperação
Relações com terceiros
Dever de isenção, independência e responsabilidade
Ofertas institucionais
Convites ou benefícios similares
Conflito de interesses
Proibições específicas e casos de impedimento
Arguição e declaração do impedimento
Efeitos da arguição do impedimento
Efeitos da declaração do impedimento
Escusa e suspeição
Formulação do pedido
Decisão sobre a escusa ou suspeição
Acumulação de funções públicas e privadas
Incumprimento
Gabinetes dos eleitos locais, dirigentes e gestores públicos
Eleitos locais
Relacionamento com outras entidades empregadoras
Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
O Município, através dos trabalhadores designados ou notificados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir às citadas o exercício das respetivas competências.
Relacionamento com fornecedores
Utilização dos recursos do Município
Recursos informáticos
Procedimento de Comunicação
Formas de Comunicação
Tratamento de Comunicação
Garantia de não discriminação
Confidencialidade e garantias
Incumprimento e sanções
Dever de comunicação de irregularidades
Contributo dos trabalhadores na aplicação do Código
Divulgação e monitorização
Revisão
A necessidade de revisão ou aperfeiçoamento do presente Código será avaliada periodicamente, sempre que se considerar adequada e necessária.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Código de Ética e Conduta Profissional do Município de Ansião entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Formulário de Aceitação do Código de Ética e Conduta profissional do Município de Ansião
Nome:
Carreira/categoria:
Serviço:
Funcionário n.º
Declaro, que recebi, li, compreendi e cumprirei o Código de Ética e Conduta Profissional do Município de Ansião, aprovado na reunião de Câmara de xx de xxxxx de 2024.
Assinatura (conforme documento de identificação civil)
ANEXO II
Registo de ofertas de bens materiais ou serviços dirigidos ao Município de Ansião
(em cumprimento do artigo 24.º do Código de Ética e Conduta Profissional do Município de Ansião)
ANEXO III
Declaração de Existência de Conflito de Interesses
(em cumprimento do artigo 26.º do Código de Ética e Conduta do Município de Ansião)
Eu, (nome completo), com o n.º informático __, a exercer funções de (carreira/categoria) na (unidade orgânica) na Câmara Municipal de Ansião, solicito escusa no desempenho das funções que me estão atribuídas relativamente ao (assunto/processo/candidatura) por considerar que não estão totalmente reunidas as condições de salvaguarda de ausência de conflitos de interesses, por motivo de (explicitar cargos/funções/atividade/relação com outras entidades nos últimos três anos, suscetíveis de gerarem incompatibilidades ou impedimentos e quaisquer atos que possam proporcionar proveitos financeiros ou conflitos de interesses).
Ansião, ___ de ___ de 20___
___
(assinatura conforme documento de identificação civil)
317894451