Aprovação do Regulamento «Aposte Local, Compre no Faial»
Lei habilitante
Este Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 25.º n.º 1, alínea g) e 33.º n.º 1, alínea k) e u), ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Enquadramento
Objetivos
Com os sorteios de vales de compras será assegurado um reinvestimento neste setor, criando mecanismos de economia circular, potenciando produtores, comerciantes e prestadores de serviços locais.
Condições dos estabelecimentos aderentes
Adesão por parte dos estabelecimentos
A adesão deverá ser efetuada conforme Anexo I e enviada através de correio eletrónico ([email protected]) ou, entregue em mão, no Posto de Informação do Mercado em data a divulgar posteriormente.
Selo de identificação
Será entregue um selo «Aposte Local, Compre no Faial» para identificação do estabelecimento como aderente à presente medida.
Procedimento de atribuição dos cupões
Prémios
Vinte prémios de vinte e cinco euros (25 (euro));
Dez prémios de cinquenta euros (50 (euro));
Cinco prémios de cem 100 (euro));
Três prémios de 250 (euro);
Um prémio de 500 (euro).
Sorteios
Procedimento para pagamento dos vales de compras
O estabelecimento que efetue uma venda através de um vale de compras (prémio), deverá no prazo máximo de dois meses, apresentar junto dos Serviços de Contabilidade da Câmara Municipal o respetivo vale acompanhado do IBAN para efeitos de transferência bancária, sob pena de caducidade desse direito.
Apoio às quebras de faturação
Aos estabelecimentos com sede ou domicílio fiscal no Concelho da Horta e que comprovadamente, até ao final do mês de agosto, apresentem uma quebra na faturação superior a 40 %, em comparação com período homólogo do ano transato, a Câmara Municipal irá atribuir um apoio financeiro de 50 % das despesas fixas (eletricidade, água, renda e comunicações) até a um limite de 300 (euro).
Apoio à modernização e/ou conservação
Participação
Casos Omissos
Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal da Horta.
Vigência
O presente regulamento terá a duração de três meses, mantendo-se em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, podendo o mesmo vir a ser prorrogado caso as circunstâncias e necessidades atuais se mantenham.
ANEXO I
Ficha de adesão do estabelecimento à Medida Aposte Local, Compre no Faial
(ver documento original)
ANEXO II
Cupão de participação e Vale de compras
(ver documento original)
ANEXO III
Ficha de candidatura às Medidas adicionais de apoio a estabelecimentos
(ver documento original)
313622615