- 1 -A liquidação das taxas municipais previstas na tabela que constitui o anexo I consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nele definidos e dos elementos fornecidos pelo interessado.
- 2 -Os valores constantes na tabela anexa encontram-se expressos em euros e já incluem, quando devido, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor, exceto quando existe a menção expressa de que a determinado valor acresce IVA.
- 3 -Revogada
- 4 -As regras previstas para a liquidação e cobrança de taxas são feitas nos termos dos artigos seguintes sem prejuízo de legislação específica aplicável, nomeadamente o RJUE.
Artigo 15.º — Liquidação
Vigente desde: 02/09/2022
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Em vigor desde 02/09/2022