- 1 -Do dístico de residente deve constar:
- a)A zona e/ou bolsa de estacionamento para a qual é valido;
- b)A matrícula do veículo;
- c)Prazo de validade;
- d)Número de referência ou de série.
- 2 -O dístico de residente poderá ser virtual e de registo digital.
- 3 -Quando se verifique o previsto no número anterior, não se aplica o estipulado no n.º 5 do anterior Artigo 21.º
Artigo 22.º — Características do Dístico de Residente
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023