- 1 -Poderão requerer que lhes seja atribuída a qualidade de residente a pessoa singular desde que o fogo onde residem seja utilizado para fins habitacionais como seu domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar e cumulativamente:
- a)Se localize dentro de uma Zona de Estacionamento de Duração Limitada;
- b)Demonstre não dispor de mais do que um lugar de estacionamento privativo na habitação.
- 2 -As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:
- a)Ser proprietárias do veículo automóvel a que diz respeito o pedido de registo; ou,
- b)Ser adquirentes com reserva de propriedade do veículo automóvel a que diz respeito o pedido; ou
- c)Ser locatárias, em regime de locação financeira ou aluguer operacional do veículo automóvel a que diz respeito o pedido;
- d)Ser utilizadores de veículo automóvel propriedade de terceiros desde que o direito que titule essa utilização seja atestado por inscrição do Registo Automóvel;
- e)Ser utilizadores ou usufrutuários de veículo automóvel associado ao exercício de uma atividade profissional com vínculo laboral.
Artigo 24.º — Atribuição
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023