- 1 -As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Zonas de Estacionamento Controlado e as Bolsas de Estacionamento estão delimitadas de acordo com o definido no Anexo II, o qual é parte integrante ao presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Faro poderá deliberar qualquer alteração ao referido Anexo II do presente Regulamento, designadamente a alteração da delimitação das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, dos respetivos arruamentos e do número de lugares de duração limitada sujeitos a pagamento.
- 3 -As alterações referidas no número anterior podem, mediante requerimento devidamente fundamentado, ser propostas pela entidade gestora à Câmara Municipal de Faro que avaliará e deliberará sobre as mesmas.
Artigo 4.º — Delimitação
Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023